quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Auditoria Contábil: Uma ferramenta para prevenção e correção patrimonial



Para obtermos esta resposta, de forma objetiva, é evidente que precisaremos recorrer à contabilidade, mas não a qualquer contabilidade, e sim, aquela que atenda aos requisitos legais, societários e fiscais (“contabilidade idônea”).
Navegar às cegas é evidentemente uma loucura. Gerir uma empresa, mesmo que seja um pequeno negócio, sem avaliar periodicamente seu patrimônio (“perdas e ganhos”) é simplesmente ir em direção a um precipício fatal.
Milhões de empresas no Brasil estão em dificuldades financeiras, e pouco sabem o que fazer (além de “vender mais”) para sair do “buraco”.
O contabilista é essencial na recuperação de uma empresa, bem como como consultor óbvio daquelas que já estão equilibradas e com lucro, pois pode trazer informações essenciais à navegação no ambiente mais hostil deste planeta: o sistema de mercado.
Entretanto, pode ocorrer que as informações contábeis sejam insuficientes, incorretas ou ainda conterem parâmetros inadequados sob a ótica legal, fiscal e societária. Ajustes precisam ser feitos, de forma regular, consistente, contínua.
Uma boa técnica é prover, periodicamente, uma auditoria nas demonstrações contábeis e na própria escrituração. A auditoria contábil tende a trazer à tona elementos para correção, ajustes e orientar o empreendedor quanto a controles (estoques, contas a receber e a pagar, etc.). Muito dos prejuízos que uma empresa suporta vem de si próprio, quando não mantém controles eficazes sobre seu patrimônio, estando sujeita a fraudes, furtos e desvios de seu patrimônio por ação de prepostos.
A auditoria contábil nada mais é que um conjunto de procedimentos, técnicas e meios para certificar-se da correção dos itens registrados na contabilidade. Se bem executada, poderá trazer a lume relevantes informações, ajudando os administradores a navegar em direção ao lucro e à boa gestão empresarial.
Fonte: BLOG GUIA CONTÁBIL

Como planejar o final de ano da sua empresa


4/12/2014
O mês de dezembro chegou e a temporada de festas também. Para alguns donos de pequenas empresas, esse período também significa descanso. João Bonomo, professor do Ibmec/MG, acredita que ficar um pouco fora da rotina do negócio pode ser excelente para o empreendedor e o empreendimento. “É uma maneira de se inspirar e ter ideias para a empresa”, afirma. 
Para Alessandro Saade, professor do Master em Empreendedorismo e Novos Negócios da Business School São Paulo (BSP), a sazonalidade do negócio indicará qual o período mais tranquilo para que o pequeno empresário saia para descansar. Se o Natal é a hora de vender e lucrar, esse recesso deve ser adiado. 
Além disso, para que o empreendedor não seja incomodado é preciso ter um planejamento com a equipe de funcionários. “Porque abrir uma empresa é ter que resolver problemas o tempo todo”, ressalta Julio Tadeu, consultor do Sebrae-SP. Veja outras recomendações dos especialistas para quem vai ter um recesso no final do ano:
1. Entre em contato com clientes e fornecedores
Dependendo do tipo de negócio, avisar os clientes com antecedência pode ser uma maneira eficaz de informar o período que o empreendedor estará indisponível para tirar dúvidas. “Algumas entregas e reuniões com clientes ou fornecedores podem ser antecipadas”, conta Bonomo. Além de adiantar algumas tarefas ou vendas, o empresário ainda investe na fidelização do cliente.
2. Delegue
Uma das principais dificuldades de donos de pequenas empresas é capacitar os funcionários e delegar tarefas do dia a dia. “O problema do micro e pequeno empresário é que acha que só ele mantém a empresa e não confia na equipe”, explica Tadeu.
Bonomo acredita que o empreendedor deve treinar, aos poucos, e escolher um funcionário que possa ser responsável e tomar as decisões em sua ausência. “Se ele confiar na equipe dele, pode até desligar o celular”, afirma Saade.
3. Estabeleça os limites
Se o objetivo de sair um pouco da operação da empresa é relaxar, isso só será possível se o empreendedor não interromper o descanso para atender telefonemas ou responder e-mails. “Você pode marcar um horário para que você esteja disponível para resolver coisas”, recomenda Saade. Dessa maneira, as pendências serão resolvidas e tanto o empresário quanto a equipe ficarão mais tranquilos.
4. Tenha sempre um plano B
Imprevistos sempre podem acontecer e, muitas vezes, acontecem justo quando o dono do negócio não está por perto. Por isso, os especialistas recomendam que a equipe saiba o que deve fazer quando o empresário não puder responder ou lidar diretamente com o problema. “O planejamento tem que ser ao longo do tempo e tem que ter um plano B para todos os dias”, afirma Tadeu. 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

A humildade faz o líder excepcional, diz guru de gestão



A principal característica que diferencia um líder excepcional de um bom líder é a humildade. É isso que acredita Jim Collins, autor dos best sellers "Empresas feitas para durar" e "Empresas feitas para vencer".
Em videoconferência com executivos durante a HSM Expomanagement, nesta terça-feira, o guru de gestão disse que não é o carisma nem a personalidade que tornam um comandante excelente. "É a humildade combinada com a paixão por uma causa, que faz com que essa causa se torne maior do que ele mesmo", disse.
"Um bom líder faz com que pessoas o sigam. O excepcional faz com que elas sigam uma causa", completou.
De acordo com ele, somente ao conseguir convencer os liderados a querer fazer o que deve ser feito, e não os obrigando a isso, é que uma liderança é efetiva.
De certa forma, é também com base na humildade que grandes dirigentes conseguem fazer suas empresas durarem, segundo Collins.
Para o pensador, somente questionando o tempo todo se suas companhias realmente são tão boas quanto parecem, sem arrogância, é que eles estarão preparados para enfrentar grandes problemas no futuro. É a chamada "produtividade paranoica". "É no momento em que achamos que somos ótimos que a mediocridade surge", disse.
Além de duvidar do que já foi conquistado, outro hábito dos melhores líderes, segundo Collins, é colocar diante de si mesmos desafios tão grandiosos que dependem de muitas melhorias para serem alcançados. Na opinião de Collins, inclusive, esse é o segredo do sucesso de Jorge Paulo Lemann, o empresário mais rico do Brasil.
"Talvez esses objetivos nem sejam alcançados, mas outros serão. E quando a conquista estiver próxima, é preciso traçar novos ainda maiores. Independentemente do quanto já foi feito, só seremos bons se conseguirmos buscar coisas à frente", afirmou.
Inovação
Para Jim Collins, um líder excepcional precisa também ter uma "disciplina fanática", que significa "agir com urgência hoje e todos os dias".
Mas ser disciplinado não basta, também é necessário criar. E segundo o guru, os grandes pioneiros da inovação não são aqueles que inovam demais, mas sim os que fazem isso da melhor maneira. Curiosamente, na visão dele, isso implica copiar o que outros já inventaram.
"Trata-se de ter capacidade para usar uma inovação já comprovada empiricamente em uma escala ampla", disse.
Empresas duradouras
Segundo Collins, o que transforma uma companhia ótima em duradoura é a capacidade do líder de transferir conhecimentos e responsabilidades a outras pessoas. "Se sua empresa não pode ser grande sem você, ela ainda não é grande".
Fonte: Exame.com

Macro e microtributação


4/11/2014
O entulho tributário que permeia a legislação brasileira tem sido criticado e pouco ou quase nada tem sido feito a título de repensarmos o modelo que desaquece o crescimento, torna caro o produto final brasileiro, e mais de perto não estabelece a justiça tributária.
Caberia então separarmos a macro da microtributação, pois no primeiro campo as atitudes não desempenham consenso, ao passo que na regulamentação última o governo tem buscando por meio de regras simplificar e baratear a incidência única de impostos notadamente para micro e pequenas empresas.
Há uma gritante judicialização da tributação. Para tanto, basta fazermos uma incursão pelos tribunais superiores, discutimos a tributação de filiais no exterior, do PIS e COFINS, da imunidade para entidades de classe, o que assimila uma completa disfunção do mecanismo de tributação.
A tabela do imposto de renda precisa ser majorada tanto quanto a inflação e a massa de trabalhadores não pode mais ser a vítima número um do fisco, quando se pretende, ao lado da substituição tributária, alcançar a todos indistintamente.
Desolador é constatarmos que, apesar da fabulosa arrecadação de trilhões, mantemos uma dívida pública bem maior e os serviços públicos não melhoram, ao contrário, cada vez mais deficientes. Alguns países modernos e evoluídos simplificaram a tributação e conseguiram sair da própria armadilha, embora a questão seja polêmica e muito angustiante.
A França buscou tributar grandes fortunas, e aqueles atingidos deixaram o País, e assim inelutavelmente acontece, pois não se tem uma mentalidade adequada ao recolhimento, principalmente quando o dinheiro não retorna em serviços diretos ou indiretos para o contribuinte.
Os problemas todos eles conhecemos no campo tributário, mas se pensa em fatiar uma reforma, apenas não se tem início, meio ou fim, já que o governo para ostentar crescimento concedeu dezenas de isenções e benefícios fiscais, mas o endividamento e os custos não foram proporcionais, até se repensa um tributo na circulação da moeda, mais de perto em relação aos cartões de crédito para frear consumo e retardar a bolha da dívida como aconteceu nos EUA.A macro reforma deve partir de alguns tributos que encarecem o sistema produtivo e deixam gerar em cascata várias situações extremamente penosas, de crédito e débito, já que temos hoje como saber pela nota fiscal quanto pagamos de tributação.
No entanto, sem a descentralização da União nada se conseguirá. Eis que o governo federal deve ser o primeiro a renunciar, para aumentar as receitas dos estados e fortalecer municípios.
No campo da micro reforma cada entidade federativa pode dar seu primeiro passo sem o constante critério de se ganhar sempre. Quando percorremos as estradas do Brasil temos a sensação que o melhor meio de se arrecadar é penalizar, tantos radares espalhados pelas rodovias de uma forma irracional e trágica, além disso nossos limites de velocidades são pífios se comparados com o primeiro mundo.
As autoridades ao invés de construírem melhores estradas e a pretexto de reduzir acidentes criam o famigerado sistema da multa que arrecada bilhões ao ano e o pior de tudo não é reaplicado como determina a legislação.
Enfim, sem um consenso federativo e de grandes pactos norteadores da reforma tributária, nossos mecanismos ferem ao contribuinte, desestimulam a produção e cansam aos tribunais que decidem, redecidem e reanalisam questões as quais trafegam anos a fio pelas cortes, numa busca incessante de racionalidade, a qual depende da reescrita de um modelo lógico, coerente e mais favorável ao campo da produção, assalariados e fulmine de uma vez por todos com o efeito cascata perverso e contraproducente.
E quanto maior for a espera menor a esperança de um novo Brasil.
*Carlos Henrique Abrão Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo com informações do site Brasil 247
Fonte: Jornal Contábil

Contratação de trabalhadores temporários: tire suas dúvidas



Em que pese o ceticismo de muitos, o Natal é uma das mais importantes datas para o comércio, observando-se – ao menos historicamente – o crescimento das vendas de bens de consumo – por conseguinte, um também significativo impacto na contratação de trabalhadores temporários por parte dos lojistas.
Com o advento da Lei 6.019/74 – regulamentada pelo Decreto 73.841/74 – reconheceu-se a figura do trabalhador temporário, o qual não se confunde com o empregado típico – cujo contrato é regido pela CLT – seja em razão de estar sob a égide de lei especial, seja em razão das particularidades que caracterizam esta forma de prestação de serviços.
O artigo 2º de referida lei tipifica o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa – para atender pelo prazo máximo de três meses, com possível prorrogação – à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. São, pois, características elementares do trabalho temporário: i) prestação de serviços por pessoa física à empresa; ii) necessidade transitória e iii) observância do limite temporal de três meses, salvo prorrogação autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda, tal como preceituam os artigos 4º e 5º da lei em tela, o fornecimento de mão de obra temporária pode se dar por meio de empresas interpostas, as quais hão de ter por objeto precípuo o fornecimento de mão de obra temporária qualificada e devem ser registradas junto ao Departamento Nacional de Mão de Obra de referido Ministério. De observar-se, sobretudo, a necessidade de que no instrumento de contrato firmado entre empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço conste, expressamente, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestadora de serviço, com a discriminação das parcelas relativas a salários e encargos sociais de cada um dos trabalhadores contratados.
Importa salientar, o trabalho temporário distingue-se da terceirização de duração indeterminada pela existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com o tomador de serviços e pela possibilidade do trabalhador temporário atuar tanto na atividade-fim como na atividade-meio da empresa tomadora. Se na terceirização de duração indeterminada há contratação de serviços, sendo vedada a intermediação de mão de obra; na terceirização de duração determinada o que se contrata é a mão de obra, sendo possível a sua intermediação. Por tais diferenças, o trabalho temporário e terceirização não se confundem, possuindo em comum apenas o fato de serem formas de flexibilização do ortodoxo direito do trabalho.
Cabe, outrossim, promover dois relevantes alertas, quais sejam: em setembro de 2012 o TST editou as Súmulas 244 e 378, à luz da quais – respectivamente – a empregada gestante e o trabalhador que sofreu acidente de trabalho gozam de estabilidade provisória, mesmo na hipótese de trabalho por tempo determinado, tal como o temporário, originando certa preocupação aos contratantes.
Em breve suma, a mão de obra temporária não tem por escopo substituir o quadro permanente das empresas, mas atender à necessidade transitória e ensejará a nulidade do contrato de trabalho temporário i) falta de registro da empresa de trabalho temporário no MTE; ii) falta de contrato de prestação de serviços temporários por escrito da fornecedora com a tomadora ou cliente e entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados; iii) falta de previsão expressa do motivo justificador da demanda do trabalhador temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço; iv) falta de necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviço; v) superação do prazo de três meses sem prorrogação requerida no por meio do SIRETT; vi) falta de anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS; vii) contratação de estrangeiro com, visto provisório, como trabalhador temporário; viii) cobrança de qualquer taxa do trabalhador temporário a título de mediação; ix) a permanência do trabalhador na empresa, após o prazo ou término da obra ou atividade que autorizou o contrato temporário; x) a contratação de outro trabalhador temporário para o mesmo posto de trabalho; xi) a contratação do mesmo trabalhador, para o mesmo posto, por meio de diversas empresas de trabalho temporário, que atuam em sistema de rodízio; xii) a contratação de trabalhador temporário para substituir trabalhador efetivo que se desligou definitivamente da empresa tomadora e xiii) a transferência de empregados permanentes da empresa tomadora para a empresa fornecedora.
Certo é, trata-se de uma excelente oportunidade àqueles que almejam ingressar no mercado de trabalho já que, não raras vezes, as lojas acabam por contratar os trabalhadores que de alguma maneira se destacam, iniciando-se a relação de emprego efetivo e é neste sentido que seguem cinco dicas aos temporários: sejam proativos, sejam pontuais, dediquem-se a superar as metas, mantenham um excelente relacionamento com a equipe e mostrem vontade de conquistar o posto de trabalho. 
Por: Fernando Borges Vieira

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Barbosa resumiu desafios para a economia entre 2015-2018


Em meados de setembro deste ano, quando o cenário das eleições presidenciais ainda estava muito incerto, o economista Nelson Barbosa, ex-número 2 do Ministério da Fazenda e hoje um dos nomes mais cotados para ser o titular da pasta no segundo mandato de Dilma Rousseff (PT), apresentou um trabalho intitulado "O desafio macroeconômico 2015-2018", no Fórum de Economia da FGV. O estudo se dedicava ao ajuste cambial e fiscal, principalmente.
Nos campos cambial e monetário, Barbosa resumia o desafio como "controlar a inflação sem depender da apreciação recorrente do real, pois uma taxa de câmbio real estável e competitiva é crucial para a diversificação produtiva da economia e elevação sustentável dos salários reais". E avaliava que "na situação atual já está claro que as operações do BC foram excessivas" e que hoje "é melhor deixar o câmbio se ajustar às novas condições da economia, internas e externas".
Na parte fiscal, Barbosa defendeu um superávit de 2% a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) a ser alcançado gradualmente e sem aumento da carga tributária. Além do orçamento primário, ele diz que o desafio fiscal do período deve envolver o lado financeiro, justamente pelo custo crescente de carregamento dos créditos do governo junto às instituições financeiras oficiais. A redução desse custo, estimado por ele em 0,6% do PIB, teria o mesmo efeito fiscal de uma elevação do resultado primário, uma vez que ele reduz a velocidade de crescimento da dívida líquida do setor público. Ele listou ainda, no documento apresentado, o que chamou de "Os 12 trabalhos fiscais" a serem cumpridos no próximo mandato (Ver quadro).
Além de defender uma redução gradual dos aportes aos bancos públicos, Barbosa reforçou, na ocasião, sua avaliação de que é preciso elevar gradualmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), praticada pelo BNDES em seus financiamentos. Sua proposta é aumentar a taxa para o ritmo de crescimento esperado para o PIB nominal no quadriênio 2015-2018.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

36 lições que você precisa aprender se quer fazer sucesso nos negócios

 

 


Lembrar às pessoas todas as coisas que você faz corretamente não é uma boa estratégia para consertar as coisas que você faz erradamente

1. Há sempre mais ofertas do que a que você está vendo agora.
2. Pessoas más roubam sua inspiração. Evite-os a todo custo - especialmente se uma delas é o seu chefe.
3. Vender é o único caminho para o crescimento do seu negócio. Se você não está vendendo algo, está perto de perder tudo.
4. Os funcionários são seus maiores trunfos. Leve algum tempo decidindo em quem investir - e então invista para uma retorno à longo prazo.
5. Os detalhes não precisam importar para você, mas sim para alguém que você confia - ou então você falhará.
6. O tom da voz importa mais do que o que você diz. Então faça contato visual e tenha um aperto de mão firme.
7. Não é o plano que quebram. São as pessoas. Cure as pessoas para consertar os planos.
8. Pare de ser barato. Invista no seu sucesso. A verdade é que ninguém é.
9. O que você está querendo fazer que decide o quão comprometido você é em ser bem sucedido.
10. Se não é diferente, você não é realmente uma escolha para seus clientes. É apenas parte da confusão.
11. Pague as suas contas antecipadamente. Será mais fácil administrar o seu fluxo de caixa. E os seus vendedores.
12. Os experts têm uma opinião. Assim como você. Primeiramente acredite em você e então se mantenha trabalhando até que todo mundo acredite em você também.
13. O melhor não é bom o suficiente. Você precisa querer ser incrível. E então fazer o que for necessário para conquistar isso.
14. Se você não precisou chorar porque se importou, talvez você precise se importar mais.
15. Oriente os funcionários que desejam melhorar. Ignore os esquentadinhos. Eles são arrogantes demais para serem ajudados.
16. Quando as coisas ficarem ruins, tome algum tempo para pensar nos outros. Ajudar os outros ajuda você.
17. "Cold calls" ainda funcionam. Assim como o e-mail. É a mensagem que importa, não o dispositivo que você escolhe usar.
18. Ter um plano é a forma de começar. Ter um sonho é a forma de continuar.
19. Pare de celebrar tanto. Isso é um sinal de mediocridade. Aja como se você já estivesse lá antes.
20. A próxima grande coisa para fazer algo incrível não é fazer algo estúpido, egoísta ou preguiçoso.
21. Se desculpe quando você comete um erro. Isso o torna humano e também ganha a boa vontade que precisará em breve.
22. A sua lógica não importa quando os seus clientes já estão emocionais.
23. Clientes precisam de um sonho. Dê a eles algum, mas nada que seja passageiro demais. (Eles vão ser leais a você durante toda a vida)
24. A diferença entre ganhar e perder é quando você para de tentar. Pare de desistir.
25. Ser o líder não lhe dá permissão para ser um idiota. Tenha um sonho e trabalhe para realizá-lo.
26. Más notícias ficam piores quanto mais você demora para comunicá-las ao seu cliente.
27. Você pode reduzir custos. Mas não pode cortar o seu caminho para mais vendas. Você tem que investir no seu sucesso.
28. Se você não é radicalmente diferente, então você não é diferente de nenhuma maneira.
29. Nunca há tempo suficiente para refazer todas as coisas que você deveria ter feito melhor da primeira vez.
30. Inteligência emocional é o melhor tipo de inteligência para se ter. Se importe com as pessoas, pois elas vão se importar com você também.
31. Lembrar às pessoas todas as coisas que você faz corretamente não é uma boa estratégia para consertar as coisas que você faz erradamente.
32. Conquistar todo mundo é o objetivo errado. E também é impossível.
33. Arrisque-se. Você só está vivo uma vez. Além disso, as recompensas são maiores.
34. Gentileza é o seu melhor investimento. Também é o maior desafio quando você está ocupado e estressado.
35. Ser bom não é o objetivo. Ser absolutamente incrível é.
36. Ninguém nunca conquistou algo incrível trabalhando de forma mais inteligente. Realizar os seus sonhos é sobre trabalhar mais duro.
Artigo originalmente publicado no blog do autor e cedido gentilmente ao Administradores.com.
Por Dan Waldschmidt

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

5 táticas para ter mais resiliência no trabalho


9/10/2014
É com metáforas e conceitos do mundo da física que especialistas em recursos humanos tentam explicar a principal competência da primeira metade do século 21: a resiliência.
O conceito original, emprestado da ciência, trata de materiais capazes de acumular energia quando submetidos à pressão. Absorvendo o impacto, acabam voltando ao seu estado inicial sem sofrer deformações.
Traduzida para o universo humano, resiliência é a capacidade de superar adversidades, sem herdar delas nenhuma transformação negativa permanente. O mercado de trabalho precisa, mais do que nunca, de profissionais elásticos, aqueles capazes de interagir com pressões de forma positiva, sem “quebrar” com o impacto das crises.
De acordo com Paulo Sabbag, autor do livro “Resiliência: competência para enfrentar situações extraordinárias na sua vida profissional” (Negócio Editora), não se deve confundir o conceito com insensibilidade.
Tristeza, dor e desânimo são experimentadas pelo profissional resiliente - mas não por muito tempo. “Indivíduos de elevada resiliência sofrem com as perdas, mas seu luto é abreviado; ‘desmontam’ diante de graves adversidades, para depois se recuperar e até se tornam ainda mais fortes”, escreve Sabbag.
Como ser mais "elástico"?
Segundo a coach Bibianna Teodori, a capacidade de encarar dificuldades sem se deixar abater é mais necessária hoje do que no passado. É a exigência por produtividade máxima, diz ela, que acaba gerando climas organizacionais cada vez mais tensos.
“Em ambientes tão estressantes, conseguir trabalhar sob pressão é um diferencial competitivo para qualquer profissional, além de pessoalmente aumentar seu bem-estar e nível de satisfação com a vida”, afirma Bibianna.
A boa notícia, segundo ela, é que a competência pode ser aprimorada. A seguir, listamos algumas formas de se tornar mais “elástico” no trabalho:
1. Tempere suas emoções
Segundo Sabbag, pessoas resilientes conseguem experimentar emoções de forma equilibrada, moderada.
Não se trata de calar sentimentos como raiva, angústia ou melancolia. O segredo está na dose. “Sem emoção não há satisfação nem senso de realização. Qual é o problema? É o excesso, o descomedimento”, escreve ele.
2. Saiba o que te satisfaz
Para reagir bem aos problemas, é preciso conhecer aquilo que traz satisfação, prazer. 
Segundo Bibianna, é essencial saber quais são os gatilhos da sua satisfação e motivação no trabalho. “Para descobrir isso, é preciso investir muito em autoconhecimento”, aconselha ela.
3. Articule apoios
De acordo com Sabbag, familiares, amigos, colegas e mentores podem ter um papel essencial para reduzir a ansiedade, o estresse e a vulnerabilidade de uma pessoa com problemas no trabalho.
É importante buscar ativamente esse apoio, sem perder tempo com vergonha ou orgulho. “Quanto maior a resiliência do indivíduo, menor tende a ser a percepção de inferioridade no processo de ajuda”, afirma ele no livro.
4. Invista numa mentalidade positiva
Remoer experiências ruins é um hábito que não pertence às pessoas resilientes. “Elas sempre olham para frente, têm foco no futuro”, diz Bibianna.
A coach aconselha uma mudança de foco - do problema para a solução. “É preciso combater o velho costume de pôr defeito nos outros e só ver pior lado das situações”, afirma ela.
5. Fique atento ao outro
Bibianna também defende que pessoas altruístas, dispostas a ajudar os outros sempre que possível, tendem a lidar melhor com seus próprios problemas.
Ela propõe a ideia de um ciclo virtuoso. “É o princípio da prosperidade: se você consegue contribuir com o outro, é porque não está faltando nada para você”, explica ela.
Fonte: Exame.com

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Colaborar para lucrar é a ordem do novo consumo



Olhar para a economia do futuro implica pensar em compartilhamento e colaboração. Para algumas pessoas, isso ainda pode parecer estranho, mas as novas gerações estão ajudando a abrir os caminhos para conceitos como o de dividir em vez de ter a propriedade de algo e trabalhar os recursos de modo inteligente. O resultado é um retorno mais eficiente dos investimentos feitos, sem descuidar da sustentabilidade do planeta
O acesso a um bem é mais importante do que a propriedade. Está aí uma das premissas básicas de uma cultura de consumo que começa a se disseminar no mundo: a do compartilhamento. O adepto da filosofia da chamada sharing economy não enxerga razão, por exemplo, para ficar hospedado em um hotel se tem a chance de alugar o quarto da casa de um anfitrião em qualquer lugar do mundo, poupar dinheiro e ainda fazer amigos. Ou em ter um carro e arcar com todos os gastos e estresses disso se podem usar ônibus, táxi e alugar o veículo para situações em que isso for necessário.
O conceito não chega a ser novo, mas a tecnologia, especialmente a internet, tem feito com que essas iniciativas tomem forma. Estão aí sites como Airbnb, DogVacay, Car Sharing e o brasileiro Vakinha para confirmar essa tendência. “Quando o acesso a um serviço ou bem se torna mais importante do que a posse, estamos dando mais valor à qualidade de vida e, ao mesmo tempo, considerando mais as relações com as outras pessoas”, comenta a venezuelana Carlota Perez, pesquisadora e consultora internacional especializada no impacto socioeconômico das mudanças tecnológicas.
Segundo ela, a economia compartilhada deve se tornar um complemento indispensável aos modelos tradicionais. E, com base no poder das tecnologias de comunicação, tecer as bases da comunidade no futuro. Essa visão de compartilhamento traz intrínseca ainda uma postura de vida muito fácil de ser percebida nas novas gerações – combinação que tem tudo para causar uma verdadeira transformação na economia das próximas décadas. “Recentemente, aluguei o meu apartamento no Rio de Janeiro, fui para os Estados Unidos, aluguei um quarto lá e quase paguei toda a minha estadia. Isso é inovação social”, corrobora Tomás de Lara, 30 anos.
Empreendedor nato, ele é um estudioso e consultor estratégico de temas como os que envolvem a economia colaborativa e sustentável e o empreendedorismo social. Cofundou a Engage, a Goma, a Global Shapers Porto Alegre e O Sujeito - canal de financiamento coletivo para jornalismo independente. Em 2013, participou do Forum Econômico Mundial de Davos, onde debateu com líderes políticos do mundo todo sobre economia colaborativa.
No dia a dia, Lara vive essa cultura. Vendeu o carro e usa bicicleta, metro e táxi para se deslocar na capital carioca. E tem na ponta da língua os benefícios disso. Quem tem a propriedade de um carro precisa pagar o custo do veículo, IPVA, seguro e todos os outros passivos, como estacionamento. Dentro das 24 horas do dia, grande parte das pessoas usa no máximo quatro horas, deixando-o parado nas outras 20 horas. “Você investe R$ 40 mil em um carro para usar apenas 20% do dia e ainda ter todos os impactos ao ambiente dos materiais como chumbo e polímero”, alerta.
Já se o uso do veículo for dividido, aumenta a eficiência do dinheiro investido, além de se tornar uma prática mais sustentável. Isso sem falar nas possibilidades de conhecer pessoas, criando uma rede de confiança.
Nessa nova economia da colaboração e da era da informação em rede, a reputação é mais importante que o crédito. Assim, um indivíduo pode ter muito dinheiro e não conseguir alugar apartamento ou seu carro se for mal avaliado no site, porque foi mal-educado ou violou alguma regra.
Ele comenta que na Goma, sua empresa, apenas metade das pessoas tem carro. Quando precisa viajar, ele pede empresado para algum colega, pois já existe essa questão da confiança construída. “Mesmo sendo amigos, faço questão de pagar um valor por isso, pois assim compartilho com eles o ônus de ter carro e recebo bônus de ter esse acesso”, diz Lara.
Na Europa, em cidades como Paris, existe uma rede avançada de sharing economy, que se encontra em nível de maturidade à frente do Brasil. Porém, comunidades com menos infraestrutura do Estado, como as favelas, têm essa cultura de compartilhamento e colaboração bem intrínseca ao seu dia a dia. Se falta luz ou internet, as pessoas vão até a casa do vizinho para mandar um e-mail importante. “São indivíduos que têm muito a ensinar para as economias mais desenvolvidas”, acredita o consultor.
Economia de recursos também gera novos amigos
Uma oportunidade para ocupar espaços ociosos, ter um retorno financeiro e, principalmente, conhecer pessoas e fazer amigos. Desta forma tem se resumido a experiência do casal Marcelo Bomfim e Elisa Laporte Bomfim desde que eles passaram a receber em seu apartamento, no Rio de Janeiro, turistas do mundo todo. Adeptos e fãs do modelo de hospedagem compartilhada do site Airbnb, eles têm vivido uma experiência que definem como curiosa e apaixonante. O primeiro insight aconteceu há quatro anos, quando viajaram para Vermont, nos Estados Unidos. Ao invés de optarem pelo tradicional modelo de hospedagem em um hotel, e recomendados por uma amiga, alugaram uma espécie de celeiro, que o morador havia transformado em um apartamento, no meio da neve.
Um ano depois, quando a filha do casal, Julia, foi morar fora, eles perceberam que a casa estava ficando grande, e com um quarto sobrando. Elisa logo lembrou que a maioria dos anfitriões que fazem parte da comunidade do Airbnb coloca a sua própria casa para alugar, e se empolgou. Mas enfrentou o receio de Bomfim. “Ele ficou muito preocupado por colocarmos foto da nossa casa no site. Foi um desafio convencê-lo, mas deu certo”, relembra.
A experiência que tiveram com o primeiro inquilino, um engenheiro holandês, ajudou a quebrar todas as resistências. As diversas afinidades que foram descobrindo fizeram com que as duas semanas em que ele ficou hospedado fossem as melhores possíveis. Saíam para jantar, tocavam flauta e piano juntos e logo ficaram amigos. O casal já recebeu cerca de 60 hóspedes em sua casa, de países como Japão, Rússia, Indonésia, Tailândia e Cingapura. Todas experiências, segundo Elisa, muito singulares, e diversas delas resultando em contatos que se mantêm até hoje. Julia também aproveitava a companhia dos hóspedes e servia de guia, como aconteceu quando receberam três irmãos que vieram da Tailândia para conhecer o Rio de Janeiro.
Os hóspedes ocupam o quarto que está disponível e dividem as áreas comuns, como cozinha, banheiro e varanda. De negativo, apenas uma cafeteira queimada e uma pia entupida, algo que ela mesma considera irrisório, inclusive porque as pessoas se preocuparam em resolver. Para Elisa, a principal vantagem de disponibilizar a sua casa para hóspedes é a oportunidade de conhecer pessoas e viver momentos enriquecedores. A segunda é a oportunidade de se sentir útil no mundo, oferecendo um espaço que estaria ocioso. E, claro, tem o retorno financeiro. “Temos o nosso trabalho, mas esse dinheiro que entra pelo site guardamos todo para a nossa filha mais nova, que é violinista”, explica.
Alguns hóspedes preferem viver a sua vida independentemente dos anfitriões. Muitos, porém, gostam de compartilhar momentos. E foi assim que o casal e a sua filha já acompanharam os turistas em passeios ao Cristo Redentor e caminhadas pela Urca. Durante a Copa do Mundo, chegaram a levar alguns para assistir aos jogos na casa de amigos. “Adoro conhecer pessoas e, quando há empatia, conseguimos viver momentos muito bacanas juntos”, comenta Elisa.
Quando viajam, o casal também usa o site Airbnb para encontrar um local para ficar. “É um modelo de compartilhamento que gostamos muito. Não pretendo mais ficar em hotéis”, revela.
É com base em experiências positivas como essas que o Airbnb tem conquistado o seu espaço no Brasil. O diretor-geral do Airbnb no Brasil, Christian Gessner, comemora a adesão de pessoas do mundo todo a essa plataforma, mesmo tendo apostando em um produto difícil de compartilhar, que é a casa das pessoas.
Goma leva a sério o conceito de compartilhamento
Há três anos, Tomás de Lara começou a estudar o tema da economia colaborativa, que se desdobra como economia do compartilhamento, financiamento coletivo e economia do dom, da habilidade. A partir disso, com trabalho da Engage, empresa de crownfunding que cofundou, ele e os sócios desenvolveram algumas plataformas de criação e financiamento como a Catarse, que, entre outras coisas, ajudava pessoas via internet a fazer projetos, compartilhar ideias e cocriar novas soluções para a cidade.
Hoje, o empreendedor se dedica a Goma, operação de co-working localizada no Rio de Janeiro. O mais inusitado desta proposta é que a empresa foi cofundada por 60 pessoas. “Imagina a colaboração e o nível de governança que precisamos ter nesse espaço compartilhado de trabalho. Tudo precisa ser decidido realmente em conjunto”, comenta, orgulhoso do desafio com o qual está envolvido.

Segundo ele, a base deste co-working é a cultura da colaboração. Hoje, já existem outras destas iniciativas em que as pessoas compartilham espaços de trabalho, mas, segundo ele, não têm a cultura da colaboração internalizada, pois atuam profissionalmente dentro de uma estrutura com diretores e investidores.
Para criar a Goma, o que se concretizou há um ano, os sócios foram atrás de experiências internacionais. “Esse espaço serve como plataforma de interação e encontro de 22 empresas, com 60 pessoas no total, de diversas atuações. Fazemos todas as reuniões em círculos e abertas ao público. Não guardamos informação”, explica.
As empresas trabalham de forma autônoma, cada uma com investimentos e clientes próprios. Mas a dinâmica quando entram novos projetos também acaba sendo diferenciada, pois a busca por parceiros pode acontecer dentro da própria estrutura, como aconteceu na época da Copa do Mundo, quando a Fifa contratou uma das startups ali instaladas para desenvolver souvenirs para os jogos.
Uma das empresas fundadoras da Goma ganhou edital e precisava de mais pessoas para apoiar o projeto, como designers e diretores de produção. Eles acabaram montando a equipe ali mesmo. Isso significa que, apesar de as empresas serem independentes, interagem entre si. “É um ecossistema empreendedor e que tem como base a confiança”, conclui Lara.
Vakinha se destaca como case brasileiro de sharing economy
Os amigos vão casar e os padrinhos resolvem arrecadar dinheiro para presenteá-los. Mas, em pleno século 21, a era da colaboração e das redes sociais, qual o sentido de recorrer ao modelo tradicional, de entregar o dinheiro em um envelope para os noivos ou depositar na conta da agência de viagens?
Desse insight, em 2006, surgiu, pela primeira vez, a ideia de criar um site. “Nessa época, descobrimos que não existia uma ferramenta para a internet que permitisse a arrecadação de dinheiro de forma segura e prática”, relembra Fabrício Milesi, administrador. Ele era o padrinho do casamento de Luiz Felipe Gheller, formado em Ciências da Computação, que anos depois viria a se tornar seu sócio no projeto da Vakinha.
Com o projeto em mente, eles foram atrás de pessoas que pudessem aconselhá-los nessa iniciativa e apoiá-los, como o empresário Jaime Wagner, investidor-anjo da empresa. Isso tornou possível a criação de um site que hoje facilita as ações das pessoas interessadas em fazer uma vaquinha para qualquer tipo de situação.
No www.vakinha.com.br é possível organizar tudo. O usuário descreve o que precisa, coloca as metas e chama as pessoas que participarão. Há cinco anos no ar, é uma operação sustentável. A empresa cobra uma taxa a cada valor arrecadado — 6,4% para transações com cartão de crédito e 2,9% para boleto. Parte do valor é repassada aos fornecedores envolvidos e parte fica para a própria operação.
De olho no futuro do negócio, a Vakinha tem apostado também no modelo de e-commerce, no qual os usuários arrecadam um determinado valor em vale-compras e adquirem dentro da loja virtual. O projeto-piloto foi realizado com a Livraria Saraiva e a ideia agora é replicar com outros parceiros. “A nossa meta é que toda loja de e-commerce tenha uma vaquinha e que, claro, seja a nossa solução”, comenta Milesi, que é o cofundador e CEO da empresa.
Uma novidade da empresa é que agora a Vakinha conta com o primeiro gateway de pagamento para crownfunding, uma solução própria. Até então, o site utilizava serviços terceirizados de pagamento, o que acabava atrasando os processos. Isso acontecia porque, quando era feito um pagamento e o processo passava para a etapa de avaliação da veracidade da transação, os sistemas antifraude das companhias responsáveis, muitas vezes, acabavam não aprovando a transação, por ter um perfil diferente do tradicional.
É o caso de um tio que nunca comprou pela web e resolve se cadastrar no site para presentear a sobrinha que vai casar com um valor R$ 2 mil. “Os meios de pagamentos com seus antifraude tradicionais não aceitariam essa compra, por analisarem que o usuário não ter perfil de compra pela internet. Mas nós entendemos esse mercado e conhecemos o contexto inteiro”, diz Milesi. Com a solução própria, a Vakinha passa a ter uma resposta automática para aprovação de pagamento.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Eleição e reforma tributária


2/10/2014
A campanha eleitoral continua lamentável. O que prevalece é propaganda, cujo produto final poderia ser, indistintamente, política, iogurte ou sabonete. As mensagens dos candidatos às eleições proporcionais correspondem, tanto quanto em anos anteriores, a uma impressionante coleção de sandices, exibições grotescas e arroubos mitômanos. Se a razão fosse eleitora votaria em branco.

As eleições majoritárias, salvo em raros momentos, são um festival de fantasias delirantes e difamações. A campanha abomina a discussão de temas complexos, mesmo que cruciais para o futuro do País, preferindo questões de apelo midiático ou demagógico. Mas nada disso é surpreendente, considerado nosso grau de maturidade política.

Reforma tributária é um desses temas complexos. Todos proclamam sua necessidade imediata, porém de forma tão abstrata que o conteúdo se ajusta a qualquer proposta. Reformar significa mover-se de uma situação vigente até um modelo idealizado, o que desde logo torna evidente que se trata de um bom instrumento para responder à vontade de mudanças dos eleitores.

No caso específico da reforma tributária, não se pode perder de vista, entretanto, que há uma enorme diversidade de paradigmas. Como bandeira política no Brasil, a reforma tributária ganhou destaque em dois momentos de nossa história recente.

No governo João Goulart (setembro de 1961 – março de 1964), depois do insucesso de Plano Trienal de Desenvolvimento (1963-1965) optou-se pelo discurso das "reformas de base". Esse mal alinhavado conjunto 

CPF somente pode ser cancelado após a comprovação de uso indevido por terceiros que causem prejuízos ao titular



1/10/2014
O cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a consequente emissão de um novo, somente é possível no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular. Esse foi o entendimento adotado pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região para confirmar sentença de primeira instância que negou a um cidadão o pedido de cancelamento de sua inscrição no CPF.

Consta dos autos que o recorrente entrou com ação na 14.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal com o objetivo de cancelar sua inscrição no CPF e promover a expedição de novo registro. Ao analisar a questão, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido ao fundamento de que o autor não comprovou a utilização indevida, por terceiros, de seu documento.

Inconformado, o demandante recorreu ao TRF1 sustentando, dentre outros argumentos, que houve sim a utilização indevida de seu documento, pois seu nome foi incluído, de forma fraudulenta, em sociedade empresária. Assevera que a fraude está comprovada pela dissonância entre as assinaturas firmadas em seus documentos pessoais e os existentes no contrato social firmado aos autos. Por fim, alega que apresentou denúncia do fato ao Ministério Público Federal (MPF). Dessa forma, busca a reforma da sentença.

Para os membros que integram a 6.ª Turma, a sentença não merece reparos. Isso porque, nos termos da orientação jurisprudencial firmada pelo próprio TRF1, o cancelamento do CPF e a posterior emissão de novo cadastro somente se revelam possíveis no caso de fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular.

“Com efeito, a inconsistência encontrada nas assinaturas atribuídas ao autor não permite aferir, com precisão, que seu nome foi incluído fraudulentamente na constituição de sociedade empresária. Note que o apelante acusa a suspensão de seu CPF em 2003 e a referida empresa foi constituída em 1991, sendo que apresenta irregularidades fiscais desde 1998. Não fora isso, os autos revelam que o autor somente apresentou Declaração Anual de Isento ou Declaração de Imposto de Renda até o ano de 200, o que efetivamente ocasionou a suspensão de seu CPF em 2003”, diz a decisão.

Ainda de acordo com o Colegiado, “o mero encaminhamento de notícia crime ao MPF sem informação a respeito do encaminhamento dado pelo órgão ministerial é insuficiente para comprovar, de forma inequívoca, a utilização indevida da inscrição no Cadastro de Pessoa Física”.

O relator do caso na 6.ª Turma foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
Fonte: TRF

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Projeto muda regras de reconhecimento de firma para simplificar processo administrativo


17/9/2014
Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.
Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A primeira é incluir a boa fé entre os princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito pleiteado.
A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser feita caso a dúvida seja significativa e relevante.
Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras, e retornar ao órgão público para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou.
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).
Fonte: Agência Senado

A gestão de custos para as micro e pequenas empresas


A competitividade no mundo empresarial é uma tendência continuamente crescente. O comportamente de cada empresa na competitividade é resultado de sua capacidade administrativa. Entretanto, a gestão eficiente de custos e despesas é a maior responsável pelo grau de competitividade de uma organização. Desde que não haja redução da qualidade, uma empresa que consiga promover redução de seus custos e atribuir isso ao preço final, torna-se uma empresa competitiva capaz de mudar diretrizes não só de si mesma, mas de todas as outras concorrentes, promovendo a satisfação de consumidores. 
É necessário inicialmente colocar algumas informações importantes para diferenciação de conceitos da gestão de custos, não só neste artigo, como também na teoria e na prática. Quando mencionamos a palavra "custos", essa termologia está relacionado ao desenbolso proveniente da produção. E "despesas" sempre está relacionado com desenbolsos relacionados a manutenções administrativas, contábeis e vendas. Então, jamais devemos considerar que "uma empresa apresentou despesas elevadas em produção" ou "custo elevado nos processos de vendas". Dentre demais termologias, existem ainda conceitos para gastos, investimentos, perdas, desenbolso e desperdício. Mas não há necessidade para esse artigo o conceito de cada um deles.
Analisando que mais de 90% das micro e pequenas empresas "quebram" em seu primeiro ano de atividade, é considerável ter em mente que muitas delas são geridas por pessoas ou profissionais incapacitados ou sem qualquer conhecimento técnico sobre negócios. Mas na maioria dos casos, o principal responsável pelo fracasso dessas micro e pequenas empresas são os custos. A gestão de custos é capaz de proporcionar tanto sucesso quanto fracasso para uma organização, seja ela micro ou grande. A incapacidade de gerenciamento de tais custos por parte de empreendedores é o principal fator que promove a falência prematura das empresas no Brasil. Os custos e despesas necessários para a manutenção de uma atividade, tanto fixo quanto variáveis, tende a ser excessivo quando levado em consideração o posicionamento da empresa. E não havendo um controle rígido e gerenciamento dos custos, a empresa estará atuando no mercado "às cegas".

Abordando com exemplo micro e pequenas empresas recentes da cidade de São João Del Rei, o que se observa é ausência de planejamento estratégico e de posicionamento. Na percepção de mercado local, tais empreendimentos começam suas atividades com poucos produtos, ou até mesmo muitos produtos mas de baixo valor, sendo os mais propícios à fracasso. Essa hipótese tem como justificativa, quando levado em consideração poucos produtos, que os mesmos são ineficientes para suprir os custos e as despesas para manutenção da empresa. Da mesma forma que quando são muitos produtos de baixo valor, são necessários muitos clientes para que a empresa supra seus custos e despesas e que consiga consolidar no mercado. Ambas estratégias são difíceis quando analisados as etapas para um processo de estabilização. 

A partir disso, conforme apresentado, muitos empreendimentos necessitam planejar financeiramente todos os seus custos e despesas e deixar de trabalhar "às cegas" no mercado. Quando a média de preços de um produto de uma empresa é R$ 10,00 e todos seus custos e despesas chegam a 5000,00, então é necessário que a empresa venda 500 produtos todo mês só para suprir os custos e despesas. Além disso, você como proprietário precisa pagar suas despesas domésticas, sendo necessários uns R$ 2.000,00 mensais. Ou seja, para que você tenha R$ 7.000,00 é necessário que venda 700 produtos, o que é um pouco acirrado para uma empresa que está se introduzindo no mercado. Assim, diversas empresa que estão se inserindo no mercado agora precisa ter em mente o seu posicionamente, sabendo o que irá vender, para quem, demonstrando qualidades e benefícios melhor que o concorrente. E esse posicionamente deve ser estudado com base nos custos, procurando desenvolver uma empresa que consiga se consolidar e promover um produto de qualidade e demandado no mercado. 

Portanto, a gestão de custos é tanto o principal responsável pelo fracasso das empresas, mas como também o principal responsável pelo sucesso. As grandes empresas estão em constante competição por meio de estratégia de preços, baseadas em redução de custos. Então, os empreendedores que estão buscando se inserir no mercado, devem ter em mente essa abordagem e buscar, anteriomente ao inicio das atividades, ter conhecimento em gestão de custos para promover uma alta probabilidade de sucesso.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Correção de 4,5% no IR deixa de valer; contribuinte pode pagar mais em 2015.


16/9/2014
A defasagem na tabela do Imposto de Renda, hoje em 64%, corre o risco de crescer acima do previsto no próximo ano. Anunciada no fim de abril pela presidente Dilma Rousseff, a correção em 4,5% para 2015 deixou de valer. Isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor, passou em branco pelo Congresso e expirou.
A MP tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser avaliada pelo Legislativo. Mas no último dia 29 de agosto, em meio a período de campanha eleitoral, o dispositivo perdeu a validade. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção do IR para R$ 1.868,22 no próximo ano.
“Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, afirma o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno. Para o executivo, o governo ainda pode voltar a abordar o tema sob a forma de um projeto de lei, propondo novamente a correção. Outro caminho possível, acredita o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, é o embutir o reajuste de 4,5% em alguma outra medida provisória até o fim do ano.
OAB pressiona STF para acelerar julgamento
Devido à expiração da MP, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou na quarta-feira (10.09) um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A entidade tenta convencer o Supremo de que a Lei nº 12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional. Até agora, a União e o Congresso Nacional se manifestaram contrários à correção monetária.
No documento, a OAB pede ao ministro Luis Roberto Barroso para julgar a ação o quanto antes. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em nota enviada ao iG.
Para o tributarista Silva Alves, a chance de a ação ser julgada procedente é muito pequena. “O Supremo já tem decisões desfavoráveis neste sentido e reconheceu que o governo pode corrigir a tabela como bem entender. Esta ação serve mais para sensibilizar a sociedade”, comenta.
Outra via possível para corrigir a defasagem seria a aprovação do projeto de lei 6094/2013, apoiado pelo Sindifisco, que propõe a correção gradual da tabela ao longo de 10 anos. “Acreditamos que esta é a melhor alternativa para corrigir futuras defasagens”, afirma Damasceno.
Desde 2007, a Receita aplica o reajuste automático de 4,5% na faixa de isenção do IR, que corresponde ao centro da meta inflacionária do governo. Em 2013, o IPCA acumulou alta de 5,91%, e deve subir acima de 6% em 2014.
Ao longo dos anos, o reajuste abaixo do IPCA teria causado uma defasagem acumulada de 64,4% em 2014, de acordo com cálculos do Sindisfisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Entre 1996 e 2013, a tabela do IR foi corrigida em 89,96%, enquanto que o IPCA subiu 206,64% no mesmo período.
No último ano, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto em 2014. Com a correção da tabela pela inflação, este limite subiria para R$ 2.758 – o que poderia beneficiar 20 milhões de pessoas e dar isenção do imposto a 8 milhões, de acordo com a OAB. Pelo andar da carruagem, contudo, Silva Alves acredita que a tendência é que o governo continue adotando um reajuste pequeno nos próximos anos. “Mesmo com a correção de 4,5%, essa desafagem já vai aumentar para 68% em 2015. Mais uma vez o contribuinte ficará no limbo, à mercê do governo”, diz.
10 mentiras no Imposto de Renda que não enganam a Receita:
1. Inventar dependentes que não existem para abater mais imposto.
2. Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor.
3. Inventar um plano de previdência privada que nunca foi pago.
4. Omitir rendimentos recebidos de imóvel alugado.
5. Forjar o pagamento de pensão alimentícia.
6. Declarar o mesmo dependente em duas declarações, geralmente do casal.
7. Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados.
8. Omitir lucro obtido com investimentos na Bolsa de Valores.
9. Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior.
10. Esconder o patrimônio pessoal. 
por: Taís Laporta
Fonte: iG

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Quando você quer, até o fundo do poço ajuda


10/9/2014
Dentro d"água, quanto mais fundo você desce, mais você tem a sensação de que algo lhe empurra para cima. Essa força é chamada de empuxo.
Fazendo uma analogia menos física e um pouco mais filosófica, é possível tirar proveito do empuxo a nosso favor para reagirmos em situações adversas. Quanto mais fundo descemos no mar do caos, maior será a força de empuxo que poderemos usar a nosso favor para superá-lo.
Ainda me lembro bem, depois de mais de 5 anos gastando cerca de 4 horas por dia em transportes públicos lotados para estudar e trabalhar. Num determinado dia, em que levei quase 5 horas somente para chegar a um churrasco juntamente com minha namorada, após chegarmos no final da festa e com fome, tomei uma decisão definitiva: que não andaria mais de transportes públicos naquele estado degradante.
No entanto, há uma outra força contrária poderosa que é capaz de anular o empuxo: a autopiedade. No meio de uma situação extrema, sentir-se um coitado ou uma vítima das circunstâncias anula seu protagonismo e a sua força da reação de seu empuxo emocional. Em cenários assim, culpar terceiros, a sociedade, o fato de ser negro, por exemplo, considerar-se excluído socialmente ou afins, tira o protagonismo do indivíduo e sua chance de reagir, criar soluções e encontrar caminhos para mudar sua realidade. Em vez disso, fica imobilizado pelo coitadismo.
Alguns falam para mim: "você diz isso porque é rico". Eu sempre respondo: "dentre outras razões, fiquei rico por que sempre disse isso para mim mesmo, ainda lá dentro de um trem lotado com oito pessoas por metro quadrado". Ninguém me contou. Eu vivi isso na pele. Alguns de vocês sabem de minha origem simples na periferia do Rio de Janeiro. Outros, equivocadamente pensam que sou herdeiro de uma fortuna.
Outros também já me disseram: "Você diz isso porque não é negro". Eu respondo: "Sim, não sou negro, mas quando ouço isso de você, a minha vontade era de ser negro para lhe provar que ser negro não é um atestado de inferioridade e que, apesar da discriminação, a vontade e as escolhas do indivíduo é que determinam o destino do negro, branco, amarelo ou colorido". Tenho muitos amigos negros e conheço vários negros bem sucedidos, tanto no Brasil como nos EUA. Lembrando que enfrentar as barreiras dessa sociedade hipócrita nunca é fácil, mas é possível, sim. E é isso o que me interessa e é o que eu lhe aconselharia a levar em conta.
A síntese do que escrevo neste artigo é: qualquer adversidade influencia, mas não determina. Ser pobre influencia, mas o que determina é a minha atitude diante das adversidades a fim de superá-las. Ser negro e sofrer discriminações pode atrapalhar muito, além de incomodar e entristecer profundamente e eu compreendo, mas o que determina o seu destino - aliás, o destino de qualquer indivíduo - é determinado por sua atitude e suas escolhas para superar as adversidades cotidianas.
Na realidade, quanto mais escaldante é o seu desafio, maior será o empuxo. Não permita que o vírus do coitadismo anule essa força fantástica que existe a seu favor. Quanto maiores são as dificuldades maior será sua força para superá-las.

Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização


10/9/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A decisão em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional restabeleceu um lançamento que havia sido desconstituído pela Justiça Estadual de Balneário Camboriú (SC).
Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma, baseada em legislação vigente, ainda não está pacificada na jurisprudência e segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, enquanto não houver avaliação definitiva, não subsiste motivo para declarar nulo o lançamento.
Segundo Pamplona, a Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo bancário por parte das autoridades fiscais desde que autorizada por delegado da Receita Federal, após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal, sendo ressaltado na lei o dever de sigilo.
Fonte: DCI-SP

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Plantas no escritório podem aumentar em até 15% a produtividade dos funcionários


5/9/2014
Um escritório cheio de plantas faz com que a equipe de funcionários seja mais feliz. E mais: aumenta a produtividade no local de trabalho em 15%. É o que defendem pesquisadores em um novo estudo. A análise é a primeira a avaliar os impactos no longo prazo de plantas em um ambiente corporativo. Ela constatou melhora na satisfação dos funcionários e na qualidade de vida.
Segundo o coautor do trabalho Alex Haslam, professor da Universidade de Queensland, na Austrália, um "escritório verde" ajuda os funcionários a serem emocionalmente mais envolvidos com suas tarefas.

"Paisagismo no escritório ajuda o local de trabalho a se tornar um lugar mais agradável, confortável e rentável", diz o acadêmico, em comunicado. "Parece que, em parte, isso acontece porque um escritório verde comunica aos funcionários que o empregador se preocupa com eles e seu bem-estar". O estudo foi realizado em parceria com outros pesquisadores da Universidade de Cardiff (País de Gales), da Universidade de Exeter (Inglaterra) e da Universidade de Groningen (Holanda).
A equipe analisou o impacto que espaços com e sem verde têm sobre trabalhadores tendo como base dois grandes escritórios no Reino Unido e na Holanda. O grupo monitorou os níveis de produtividade ao longo de dois meses. Os funcionários também foram entrevistados para determinar as percepções de qualidade do ar, concentração e satisfação no local de trabalho.
"Os funcionários estavam mais satisfeitos, apresentaram um aumento nos níveis de concentração e melhor percepção da qualidade do ar em um escritório com plantas", afirma Haslam. "Os resultados sugerem que o investimento em paisagismo de escritório será pago por meio de um aumento na qualidade de vida e na produtividade dos trabalhadores."
A pesquisa, diz Haslam, ainda desafia filosofias empresariais que sugerem que uma mesa mais limpa é sinônimo de produtividade. "Escritórios modernos e mesas foram despidos para criar espaços mais escassos — nossos resultados questionam a teoria generalizada de que menos é mais. Às vezes, menos é só menos mesmo."

Fonte: Época Negócios

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Doença degenerativa sem relação com o trabalho não gera direito a indenização

Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pretendendo receber da empregadora indenização por danos material e estético decorrentes de acidente do trabalho. Entretanto, ao constatar a existência de doença degenerativa, sem qualquer relação com o trabalho, o juiz Tarcísio Correa de Brito, da Vara do Trabalho de Cataguases, não deu razão ao reclamante.
O trabalhador alegou que sofreu lesão no joelho direito, decorrente de acidente ocorrido em dezembro de 2012, enquanto prestava serviços para a ré. Disse que estava descarregando um caminhão e, ao pegar no ombro um pesado barril de polpa de frutas, escorregou num líquido que estava derramado no chão da empresa, dando um forte arranco em seu joelho e caindo no chão. Teve um "derrame articular associado a infiltração de gordura de Hoffa e sinovite". A ré, em rebate, negou a ocorrência do acidente, dizendo ainda que observa criteriosamente as normas de medicina e segurança do trabalho.
Com base em perícia produzida por profissional de sua confiança, o magistrado concluiu que não ficou caracterizado o nexo causal entre a enfermidade do reclamante e o trabalhado desenvolvido na empresa. Contribuiu para o entendimento do julgador o fato de que o reclamante só procurou assistência médica seis meses após o suposto acidente, além de ter apresentado laudo de ressonância magnética de 2013, compatível com doença degenerativa. E mais: o laudo pericial não atestou a ocorrência de acidente do trabalho, o reclamante informou que recebia EPIs e, ainda, no momento do exame médico pericial, não se constatou incapacidade laborativa.
O julgador ressaltou que o reclamante, devidamente intimado acerca das conclusões do perito, sequer se manifestou, demonstrando a concordância tácita com as conclusões periciais. A prova oral, por sua vez, não socorreu o reclamante, pois a testemunha apresentada mostrou-se incoerente e tendenciosa: "Muito embora ela tenha afirmado que se desligou da empresa ré há aproximadamente dois anos, tentou convencer o Juízo de que se lembrava perfeitamente de detalhes do acidente, do mês e hora em que ocorrido, revelando memória notável, mas, em seguida, no mesmo depoimento, não foi capaz de precisar o recente dia em que o time de futebol do Brasil estreou na Copa do Mundo, afirmando categoricamente que é ruim de data, revelando, agora, memória falha, o que, aos olhos do Juízo, reflete profunda incoerência. Tal depoimento não é digno de fé e não pode se contrapôr às balizadas conclusões de perito médico gabaritado e de confiança do Juízo", destacou.
Quanto aos atestados médicos e receituário apresentados no processo, de acordo com o julgador, eles apenas revelaram o estado clínico do autor e sua necessidade de afastamento temporário dos trabalhos. Não relataram diagnóstico definitivo sobre a origem da moléstia, a qual, segundo o perito oficial, é compatível com doença degenerativa. Isso é o que deve prevalecer, mesmo porque reforçado pela conclusão do órgão previdenciário, que não enquadrou o benefício percebido pelo trabalhador como acidentário.
Diante desse quadro, o julgador concluiu pela improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos material e estético decorrentes de acidente do trabalho.

( nº 01162-2013-052-03-00-0 )


Fonte: Cenofisco \ Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Menos de 1% das empresas do País usa leis de incentivos


4/9/2014
Dados compilados do Sistema de Apoio à Lei de Incentivo (Salic) mostram que das mais de 10 milhões de empresas atuantes no Brasil, entre matriz e filiais, menos de 1% (cerca de 60 mil) fazem ou fizeram uso de leis de incentivo para apoiar projetos culturais.
De acordo com especialista, esse resultado decorre de falta de conhecimento por parte das empresas e pouca divulgação pelos governos (federal, estadual e municipal). Contudo, principalmente em momentos como atual, de fraco ritmo da economia, eles sugerem que o uso dessas leis como forma de ganhar visibilidade além de reduzir a carga tributária.
Entre essas normas, a mais conhecida é a Lei Rouanet (8.313 de 1991), que busca incentivar projetos culturais. Mas existem outras como a Lei do Idoso (12.213 de 2010) e do Câncer e Mobilidade Física, que ainda são pouco usadas pelas empresas.
"De modo geral, a somatória das leis de incentivos pode resultar um abatimento de 10% de Imposto de Renda. Ou seja, em vez da companhia pagar esse percentual em imposto para o governo, reverte em projetos culturais e esportivos", afirma o diretor da LS Nogueira, Luan Flávio.
A advogada Liliane Agostinho Leite, do escritório Crivelli Có Advogados, explica que, no caso da Lei Rouanet e da Lei de Incentivo ao Esporte (9.615 de 1998), a empresa tem além do benefício fiscal - com abatimento de 4% do Imposto de Renda (IR) e de 1% do mesmo tributo, respectivamente -, poderá expor sua marca.
"Contudo em caso de doações para fundos, como na Lei do Idoso e na Lei do Câncer e Mobilidade Física, isso já não é possível, o que pode afastar um pouco o interesse. Mesmo assim os abatimentos podem ser vantajosos", esclarece. Em ambas as normas, a dedução é de 1% do IR.
Os especialistas afirmam que essas leis são consideradas como uma forma de política econômica, porque as empresas acabam "ajudando" os governos a aumentar investimentos em áreas em que esses entes são deficitários. "O governo aceita fazer uma renúncia fiscal em prol de desenvolver projetos nessas áreas, de modo que a iniciativa privada é quem aplica e coordena o dinheiro investido", diz Luan Flávio.
Segundo o diretor da LS Nogueira - agência que faz a ponte entre empresas incentivadoras e produtores culturais, esportivos e ONGs -, esses incentivos podem ser ainda melhores para empresas de médio porte, que não contam como uma estrutura de marketing, como a das grandes. "Dentre nossas clientes, 70% é de médio porte e 30% são grandes."
No entanto, a especialista do Crivelli Có Advogados afirma que existem empresas que não buscam essa forma de incentivo porque possui entraves contábeis e financeiros. Isto é, têm dificuldade para abater essa doação ou investimento como despesa.
Novo benefício
Luan Flávio comenta ainda que já foi regulamentada na cidade de São Paulo uma lei que permite que use parte do que seria pago em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para direcionar recursos, inclusive de pessoas físicas, para projetos sociais.
"Desta forma, até as empresas do Simples Nacional poderão ter esses incentivos", diz. "As leis municipais são as mais simples, qualquer empresa que paga IPTU pode usar parte dele para fazer os incentivos municipais, abraçar projetos locais e ajudar a mudar a cara da sua cidade", acrescenta.
Por Fernanda Bompan
Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Supersimples dispensa CND para baixar empresa, mas aumenta responsabilidade de sócios


3/9/2014
A recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples — a Lei Complementar 147/2014 — estabeleceu a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades.
Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. De acordo com Paulo Yamaguchi, do Tess Advogados, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e administradores pelos débitos remanescentes, caso a baixa seja feita sem as certidões negativas. A baixa da sociedade não impede posterior cobrança ou lançamento de tributos e penas contra seus sócios ou administradores.
Segundo Yamaguchi, essa desburocratização, na sua essência, não muda com relação à prática que já é adotada pelo Fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras para recuperação dos créditos.
Por outro lado, ele defende que impor a responsabilidade solidária aos sócios e administradores por débitos da sociedade, inclusive daqueles lançados ou cobrados após a baixa, pede maior debate, pois, na sua essência, as dívidas são da empresa, não da pessoa física do sócio ou administrador. Mas, na forma do novo dispositivo legal, as autoridades fiscais somente acatam o encerramento com a efetiva garantia de que haverá alguém para garantir o débito — que pode nem mesmo ter sido lançado ainda. “O assunto ainda está pendente de regulamentação e veremos, na prática, como as juntas comerciais e as autoridades fiscais tratarão do assunto”, explica.
Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados, afirma que a dispensa da apresentação das certidões negativas para a baixa definitiva das sociedades traz avanço às relações das microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com ele, além de reduzir o prazo para seu encerramento — representando nítido progresso diante da burocracia que as empresas ordinariamente encontram —, colabora com a diminuição do número de CNPJ’s inativos.
“Destaca-se, inclusive, que a referida Lei Complementar traz outras discussões acerca dos aspectos de crise das empresas, tais como a criação de nova classe de credores voltada à proteção das microempresas e empresas de pequeno porte e a inclusão dos créditos desses tipos de sociedades com privilégio especial na falência, entre outros”, complementa.
O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, também destaca a agilidade que a medida trará. “Haverá redução temporal e burocrática, que normalmente se percebe no momento de encerramento da empresa. Portanto, a baixa acontecerá com maior agilidade”, diz.
Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus. “Ademais, é extremamente salutar possibilitar que o empresário tenha uma nova chance, na hipótese de um empreendimento mal sucedido, para que possa ter êxito num novo negócio, o que possibilitará pagar os antigos credores, e promover o desenvolvimento”.
Por Tadeu Rover e Livia Scocuglia
Fonte: Conjur