sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Decon apresenta novo serviço de reclamação pela internet


28/8/2014
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/Ce) vai realizar amanhã (28) uma coletiva de imprensa para apresentar um novo serviço virtual para resolver conflitos de consumo. O encontro ocorrerá às 9 horas, no Decon (rua Barão de Aratanha, 100 - Centro). Agora, os consumidores poderão fazer reclamações também através do site www.consumidor.gov.br. O novo serviço é oferecido em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
O sistema já está disponível no Ceará e em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco. A previsão é que a partir do dia 1o de setembro a adesão seja completa em todo o País.
A nova plataforma virtual é uma solução alternativa que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas; fornece informações ao Estado para a elaboração e implementação de políticas públicas; e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
“Os consumidores que não puderem comparecer ao Setor de Atendimento Pessoal terão à sua disposição a plataforma de atendimento do consumidor.gov.br, que será igualmente monitorada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, antecipa a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio.
Ela destaca ainda que os dados colhidos com a nova forma de atendimento permitirão aos Procons uma percepção mais fiel acerca do mercado de consumo, das maiores reclamações dos consumidores e dos fornecedores que possuem mais clientes insatisfeitos.
Fonte: Ascom

45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras


29/8/2014
Quase 45% dos brasileiros cientes de que pagam algum tipo de imposto no Brasil desconhecem, contudo, que os tributos estão embutidos no preço de produtos e serviços que consomem, revelou uma pesquisa da Fecomercio-RJ/Ipsos, divulgada com exclusividade ao iG.
O levantamento apontou também que o brasileiro percebe bem mais a incidência de impostos municipais (69%), como IPTU e taxas de lixo e iluminação, do que os tributos indiretos, diluídos nas mercadorias.
“A maior parte da população conhece a incidência dos impostos pagos diretamente, enquanto boa parte se esquece dos impostos diluídos no consumo do dia a dia, como a tarifa do ônibus, a compra no supermercado ou um jantar no restaurante”, comenta Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ.
Entre os que sabem da incidência, a imensa maioria pensa que paga mais impostos pelo consumo de itens que, na verdade, não são os mais tributados. Alimentos, conta de luz e vestuário foram citados por 9 em cada 10 pessoas quando perguntadas sobre quais tributos mais pesam no bolso.
A carga tributária das categorias mais lembradas não está entre as campeãs de impostos, quando comparadas aos demais produtos e serviços. Como estes itens são considerados essenciais para praticamente toda a população, a percepção do imposto acaba sendo maior, conclui Travassos.
O percentual embutido nos alimentos industrializados, por exemplo, varia de 16% a 40%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A quantidade de tributos sobre a conta de luz chega a 48%, e os itens de vestuário têm incidência entre 31% a 58%.
Quanto mais essencial ao consumo, menos tributado será o produto ou atividade, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. “E quanto mais supérfluo e desnecessário o iten, mais tributos incidirão sobre ele”.
Os alimentos mais essenciais ao consumo, por exemplo, tendem a ser mais desonerados. Um saco de arroz com preço de R$ 5 terá R$ 0,85 destinados aos cofres públicos (17%). Um frasco de mostarda, mais dispensável no prato do brasileiro, tem incidência de 40% sobre o preço pago pelo consumidor.
Produtos supérfluos oneram mais o consumidor
Bebidas alcoólicas, cigarro e produtos eletrônicos são os que mais encarecem por seu caráter supérfluo. Uma garrafa de vodka vendida a R$ 20 no Brasil poderia custar R$ 4, não fossem os 81% de impostos que incidem sobre o produto. Um maço de cigarros de R$ 8 tem R$ 6,4 pagos só em tributos.
Aparelhos de videogame também entram na categoria dos itens considerados mais dispensáveis, com carga tributária de 72% – o que explica, em parte, o preço do PlayStation 4, lançado no Brasil no ano passado por não menos de R$ 4 mil.
Aparelhos de televisão custam 45% a mais do que poderiam custar, não fossem os tributos, ao passo que um pen drive de R$ 15 tem 43% de seu preço acrescido de impostos. A ração do seu cachorro não fica de fora: alimentos dos pets são onerados em 41%.
Para Olenike, do IBPT, os critérios que determinam quais produtos e serviços são essenciais estão desatualizados e precisariam de uma revisão. “O forno de microondas, por exemplo, ainda é muito tributado por ser considerado supérfluo, mas passou a ser um item indispensável na casa do brasileiro”, diz. O computador é outro exemplo: é considerado supérfluo, apesar de ser uma ferramenta não só de lazer, mas de trabalho.
Consciência sobre impostos melhora em sete anos
A pesquisa da Fecomércio-RJ também apontou que o número de brasileiros que têm consciência de que pagam impostos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2014, 74% declararam saber que pagam estas obrigações.
Desde 2007, quando foi iniciado o estudo, o avanço foi de 29 pontos percentuais (45%). “Esse aumento muito expressivo pode ser explicado pela maior formalização do mercado de trabalho, o aumento do consumo e a melhora da renda”, analisa Travassos.
A conscientização sobre os tributos indiretos também evoluiu, de 28% para 55% nos últimos sete anos, de acordo com o estudo. A obrigatoriedade de lojistas incluírem o quanto é pago de impostos na nota fiscal pode ter contribuído para a melhora em cinco pontos percentuaus desde 2012.
Desde junho do ano passado, a lei 12.741/2012 obriga as empresas a exibirem a soma de até sete impostos federais e estaduais na nota. A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia.
O que fazer com R$ 1 trilhão que o brasileiro pagou em impostos:
Com R$ 1 trilhão, é possível plantar 250 bilhões de árvores.
Fonte: IG

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Qual o tamanho da oportunidade?


25/8/2014
Existem ao menos quatro motivos para você se preocupar em definir o tamanho do seu mercado: i) probabilidades, ii) escolhas, iii) execução e iv) financiamento.
O primeiro lida com um fato básico da vida: você vai errar e muito ao longo da sua trajetória empreendedora e, portanto quanto maior e mais interessante for a oportunidade que você perseguir, maiores são as chances de você chegar lá.
O segundo está relacionado às suas escolhas. Sim, você tem o direito de escolher para onde está indo e levando sua empresa. E por que não escolher a oportunidade mais interessante relacionada ao seu sonho?
O terceiro motivo está relacionado à execução da sua estratégia. Para ser eficiente, você vai precisar planejar as vendas e os recursos necessários para conduzir suas operações. Ou você pretende seguir essa viagem sem um plano de voo?
O último está relacionado a uma possível necessidade de financiamento do seu negócio. Se você acredita que buscar investidores será algo relevante para o seu negócio, saber articular o tamanho da oportunidade a ser perseguida é um dos elementos fundamentais em atrair e engajar possíveis investidores.
Do nosso ponto de vista, o primeiro passo dado ao analisarmos qualquer oportunidade é procurar aprender de que maneira um determinado negócio faz ou pretende fazer dinheiro. Nesse sentido, tentamos conduzir uma análise criteriosa e desapaixonada do negócio, bem como da indústria aonde ele se insere. Estimar a demanda, ou tamanho do mercado, é o primeiro desafio.
Uma vez definido quem são os potenciais compradores (população total? mulheres? pequenas empresas? homens de 30 a 50 anos?), ou seja, o universo sendo explorado, passamos a tentar mensurar esse universo.
O tamanho de um mercado é definido como o conjunto de potenciais compradores atuais e futuros de um produto ou serviço. Esses potenciais compradores tem três características: interesse, renda e acesso1.
Quantos potenciais compradores teriam o interesse em comprar o produto ou serviço? 5%, 10%, 50% do universo sendo explorado? Desse total com interesse, quantos teriam a renda suficiente para comprar? O universo de compradores com interesse e renda forma o mercado potencial.
Se o produto ou serviço não pode ser distribuído ou disponibilizado em determinadas áreas ou grupos, então esses compradores não contam, já que tem barreiras de acesso. Do mercado potencial menos compradores que não tem acesso, chegamos ao mercado disponível.
A empresa pode ainda escolher concentrar esforços em algum nicho, ou mercado alvo, e o ambiente competitivo dará o tom ao seu market share. Portanto, o tamanho do mercado alvo ou oportunidade (Q) pode ser descrito como Q = N*Q*P; ou seja, o número de compradores de acordo com as premissas elencadas (N), a quantidade de compras médias anuais por comprador (Q) e o preço médio pago (P).
O processo de estimar o tamanho da oportunidade requer a busca de dados das mais diversas fontes e o estabelecimento de hipóteses quando os dados não estão disponíveis. Embora não exista um único repositório com dados para consulta, o IBGE, o IPEA, o BNDES costumam publicar excelentes estudos e análises dos mais diversos setores. As associações de classe dos mais diversos setores, também costumar publicar informações sobre seus mercados. Por fim, uma busca no Google geralmente traz inúmeras fontes alternativas e interessantes.
Fonte: Endeavor

Lei alterará regras de contabilidade para empresas em 2015


25/8/2014
Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse.
Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.
Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.
Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.
No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:
Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.
Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.
Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.
Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.
Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.
A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. 
O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.
Fonte: Conjur

A "contabilidade criativa" começa a se tornar perigosa


25/8/2014
Não é de hoje que o governo federal usa de truques e malabarismos contábeis de toda natureza para alcançar a meta fiscal prometida a cada ano. Essa prática continuada distorceu de tal forma o superávit primário obtido que o próprio Banco Central passou a adotar outro conceito, o do resultado primário estrutural, para estimar o efeito da política fiscal sobre a demanda agregada da economia - se contracionista ou expansionista.
O resultado estrutural exclui as alterações em receitas e despesas decorrentes do ciclo econômico e as receitas e despesas extraordinárias, ou seja, não recorrentes.
A novidade da "contabilidade criativa" é que a Caixa passou a usar recursos próprios para pagar benefícios do programa Bolsa Família, do seguro desemprego, do abono salarial e até mesmo do INSS. Os valores são significativos. O balanço da Caixa relativo ao primeiro semestre deste ano registrou um crédito contra o Tesouro de R$ 3,9 bilhões por pagamento dos benefícios sociais.
A Caixa passou a utilizar recursos próprios porque o Tesouro Nacional não repassa o dinheiro para pagar os benefícios sociais em montante suficiente e de forma tempestiva. A situação chegou a tal ponto que a diretoria jurídica do banco estatal sentiu-se na obrigação de solicitar, em meados de julho, uma intervenção da Advocacia Geral da União (AGU) para que os repasses sejam regularizados e os custos financeiros incorridos pela Caixa com os pagamentos dos benefícios do Bolsa Família sejam pagos.
O assunto foi encaminhado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU) e aguarda deliberação. Provavelmente o recurso à CCAF/AGU só ocorreu porque as negociações com o Tesouro para a regularização dos repasses não chegaram a um bom termo.
Há um aspecto do ofício encaminhado à CCAF/AGU pelo diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira, que merece ser destacado. Ele requereu que a AGU faça um exame da cláusula contratual relativa à faculdade da Caixa de realizar os pagamentos dos benefícios sociais com recursos próprios, "de modo a que, nos termos da lei complementar 73/93, seja a interpretação fixada e unificada no âmbito da Administração Pública Federal". Essa cláusula consta do contrato assinado pelo banco estatal com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para pagar os benefícios do programa Bolsa Família.
O pedido indica que a área jurídica da Caixa deseja um respaldo da AGU para que o banco continue usando recursos próprios para pagar benefícios sociais. Essa preocupação se relaciona aos dispositivos legais que disciplinam a matéria. O artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não deixa dúvida: banco estatal está proibido de fazer operação de crédito para o seu controlador. Dispositivo semelhante consta da chamada lei do colarinho branco (lei 7.492/1986), que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
É preciso reconhecer que há certa imprevisibilidade nos pagamentos de benefícios sociais, pois não é possível estimar com exatidão os valores que eles atingirão em determinado mês. Mas é de se esperar que essas variações - para mais ou para menos - sejam de pequeno montante e possam ser resolvidas com rapidez. Os dados que constam do ofício da Caixa para a CCAF/AGU mostram, no entanto, outra realidade. No caso do programa Bolsa Família, por exemplo, a insuficiência de recursos do Tesouro está sendo constante e elevada, tendo atingido R$ 658,5 milhões no dia 24 de junho deste ano. A Caixa também levou à CCFA/AGU o mesmo problema relacionado com o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.
A operação sugere que a Caixa instituiu uma espécie de "cheque especial" para o Tesouro Nacional que pode, assim, sacar a descoberto para pagar benefícios. Do ponto de vista estritamente econômico, não há dúvida que o banco estatal está antecipando receita ao Tesouro - operação que lembra a chamada ARO ou antecipação de receita orçamentária.
O governo federal alega que os malabarismos contábeis não ferem qualquer dispositivo legal. O uso de bancos estatais para pagar despesas da União, no entanto, tem todos os elementos para colidir com o arcabouço legal instituído a duras penas para impor a responsabilidade fiscal no país. A "contabilidade criativa" está se tornando perigosa.
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Jovens movimentam até R$ 10 milhões com inovação no comércio eletrônico de moda


22/8/2014
Alguns setores do varejo parecem ser fechados demais para novos talentos, como o temido mundo da moda. Para quem vê de fora, a impressão é de que, ou você tem uma agenda de contatos invejável para se estabelecer, ou você desiste e opta por outro segmento. No entanto, alguns jovens mais persistentes vêm encontrando na internet uma maneira de perseguir o sonho de ter a própria empresa e ainda criar modelos de negócios inovadores em um mercado que movimenta cerca de R$ 136 bilhões ao ano, segundo dados do Ibope.
Formadas em administração de empresas, Mariana Penazzo, de 27 anos, e Barbara Almeida, de 28 anos, trabalharam por anos no setor financeiro, mas não estavam satisfeitas. As duas amigas, então, começaram a se reunir para pensar em como conseguiriam abrir uma empresa juntas, mas com uma única condição: que envolvesse internet. “Não existia a possibilidade de não envolver, até para escalar o negócio. Hoje em dia, qualquer coisa exige ter um site. Para você atingir o maior número de pessoas possível é só na internet”, conta Mariana ao iG. Assim, a surgiu a ideia de criarem a Dress & Go, site de aluguel de peças de roupas e acessórios femininos.
O site foi lançado em fevereiro de 2013. As sócias investiram R$ 300 mil e captaram mais R$ 1 milhão de um fundo de investimento para o portal. Hoje, com um time de 20 pessoas e peças de grandes marcas como Missoni, Andre Lima e Reinaldo Lourenço, elas já esperam movimentar R$ 10 milhões em 2015.
O início, porém, não foi fácil. “Essa parte burocrática de abrir empresa demanda bastante energia e dedicação, mas o que toma mais tempo é a parte de estruturar o modelo de negócio e fazer análises de mercado”, fala Bárbara. Entre ter a ideia e o primeiro dia de funcionamento da Dress & Go, foram nove meses. Nesse meio tempo, as sócias abriram um showroom no Itaim Bibi, bairro da capital paulista, no qual as clientes podem também alugar as peças.
“Normalmente, o primeiro aluguel as clientes fazem pelo showroom e os outros são feitos direto online, porque elas ganham confiança. É a principal diferença do nosso negócio”, observa Mariana, que estuda abrir mais showrooms em outros Estados do País para fidelizar mais clientes. “No Brasil, essa cultura de economia consciente e compra pela internet está crescendo muito, mas as pessoas ainda tem essa resistência de querer provar”, completa.
Quem também encontrou uma maneira de driblar esse empecilho foi Rafael Guandalini, sócio-fundador da Roupas S.A., plataforma digital que possibilita aos comerciantes venderem as suas peças de moda sem precisar investir em um site próprio. Criado em dezembro de 2013, o site disponibiliza ao cliente uma ferramenta chamada de “espelho virtual”, com a qual a pessoa consegue visualizar como ela ficaria vestindo a peça que pretende comprar.
“Eu vejo que, do mesmo jeito que hoje uma pessoa passa horas no shopping comprando roupa, no futuro elas farão isso no e-commerce”, prevê o empreendedor, de 29 anos, que sempre foi fascinado por internet e comércio eletrônico.
A ideia de criar o marketplace surgiu quando sua cunhada pediu ajuda para aumentar as vendas do e-commerce de sua marca. Segundo Rafael, assim como ela, muitas outras pessoas que gostam de criar e produzir moda acabam não se dando bem no comércio online por não fazerem um bom planejamento estratégico do negócio. “Às vezes, as pessoas se empolgam muito com os números do e-commerce de moda, que não param de crescer, mas esquecem de várias coisinhas do dia a dia da operação que vão custar para elas. No final do mês, a conta não vai fechar”, observa.
Com apenas oito meses de funcionamento e expectativa de venda de R$ 1 milhão até o final do primeiro ano, o Roupas S.A. já conta com 9.550 produtos de 910 vendedores e mais de 45 mil clientes cadastrados.
Internet também é saída para os novos estilistas
Além de plataforma para modelos inovadores de negócios, o comércio eletrônico também serve como acelerador para jovens que querem seguir carreira como estilistas. Sem condições financeiras para abrirem a própria loja física, os novos profissionais buscam ajuda na internet para realizarem o sonho de ter a marca própria.
Pensando nisso, Bruno Amaro, de 32 anos, criou o site The Stylist. Baseado no conceito de financiamento coletivo, a empresa disponibiliza para os internautas peças de novos estilistas que ainda não foram produzidas. Se o internauta se interessar pela peça, ele faz a compra na pré-venda e recebe o produto assim que atingir o número mínimo de interessados e a roupa for produzida.
“A ideia da pré-venda é você apoiar novos talentos da moda, comprar peças vanguardistas, exclusivas e com um preço bacana. Nós acreditamos que a peça não é só um produto, ela tem uma pessoa que pensou por trás, então também contamos a história do estilista, a história da peça e qual foi a inspiração”, diz Bruno.
Hoje, o The Stylist comercializa peças de sete novos talentos da moda e conta com curadoria de estilistas como Reinaldo Lourenço. Lançado em abril deste ano, a expectativa é que o site comercialize R$ 1 milhão até o mesmo mês de 2015.
Fonte: site ig

3 dicas para nunca mais perder um cliente


22/8/2014
O tema atendimento ao cliente ganhou espaço na agenda do empreendedor brasileiro no inicio dos anos 1990, principalmente devido à abertura do mercado e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trouxeram mais concorrência e iniciaram um movimento de conscientização dos consumidores, que passaram a ter mais informações e opções de compra.
Passados mais de 20 anos, continuamos a bater nesta mesma tecla, e parece que o gap entre o prometido e o entregue persiste. É evidente que evoluímos bastante, mas devemos concordar que ainda estamos em dívida com o cliente.
E qual é a causa disso? Sem dúvida um importante fator no jogo do atendimento passa pela liderança. Apenas com uma liderança madura, presente e disposta podemos ter um time capaz de alcançar os resultados esperados. Ao ser “presenteado” com uma boa experiência de compra, um atendimento diferenciado, pode apostar que na retaguarda você encontrará um líder inspirando estas equipes.
Usando a metáfora do esporte, o técnico tem que estar na beira da quadra, acompanhando o jogo, entendendo a estratégia do adversário, mexendo no time na hora certa, revisando as táticas, treinando e motivando os jogadores.
O desafio de encontrar mão-de-obra qualificada é um dos grandes obstáculos para o empreendedor, e exatamente por isso vale a aposta. Prepare um líder ou de acordo com a estrutura de seu negócio, seja você mesmo o líder. Quanto do seu tempo você tem dedicado às pessoas de sua equipe? E à formação de seu líder?
Liderar pessoas para o atendimento envolve, dentre alguns aspectos, trabalhar com o modelo CAR – Conhecimento, Ambiente e Recompensa.
Conhecimento: não dá para conhecer mais ou menos o que vendemos. Temos que conhecer tudo e um pouco mais. Estar sempre atualizado quanto às características, destacando os benefícios de acordo com o perfil de cada cliente. Parece repetitivo citar este fator, porém, lidamos com um consumidor que pesquisa antes e no momento de comprar.
Ambiente: tão importante quanto o ambiente de compras (no caso do ponto-de-venda), criando uma atmosfera e experiência agradável para o consumidor, é o ambiente que criamos para nossas equipes. Seu primeiro cliente é sua equipe. Eles têm que se apaixonar pela sua marca, pela sua causa. Por isso, estabeleça um clima favorável para seus funcionários, trate-os como gostaria que eles tratassem seus clientes.
Recompensa: não estamos falando de mais premiações ou brindes. Aqui a provação é para a celebração. Precisamos celebrar mais, pequenas, médias conquistas, e não apenas as grandes metas estabelecidas. Aproveite cada oportunidade para reunir a equipe e celebrar.
Enfim, para tornar o tema atendimento ao cliente tangível ao cliente, acredito que precisamos fazer uma breve pausa e olhar para “dentro de casa”. Com qual intensidade você está praticando tudo isso? 
Fonte: Exame

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ganha aluguel, pensão ou é autônomo? Veja se tem de pagar carne-leão mensal


21/8/2014
Isso só vale se os rendimentos forem maiores que R$ 1.787,77 por mês. Até esse valor, o contribuinte é isento e não precisa pagar o carnê-leão. A quantia se refere só a pensão, aluguel e outros itens dessa regra. Não entra na conta desse limite outras rendas normais, como salário (que já sofre desconto de Imposto de Renda na fonte).
"Todo e qualquer rendimento que não tenha a fonte pagadora identificada está sujeito ao carnê-leão", afirma Valter Koppe, supervisor-regional do programa do Imposto de Renda da Receita Federal.
Veja quem precisa pagar
Deve pagar o carne-leão mensalmente quem recebe renda acima do limite de R$ 1.787,77 só com os seguintes itens::
a) pensão alimentícia, inclusive quando a empresa faz o crédito na conta da pessoa;
b) aluguel (e sublocação), ainda que a imobiliária faça o depósito da conta do locador;
c) trabalho não assalariado, prestado sem qualquer vínculo empregatício, como os realizados pelos autônomos e profissionais liberais;
c) rendimentos recebidos do exterior;
e) arrendamento e subarrendamento;
f) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça;
g) transporte de passageiros e carga;
h) recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
i) decorrentes da atividade de leiloeiro.
Como é calculado o imposto
O imposto é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva do IR sobre o total recebido no mês, e deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É possível fazer o cálculo do imposto devido e imprimir o DARF para pagamento pelo programa do carnê-leão disponível no site da Receita Federal.
5 respostas sobre carnê-leão

O que é
É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior

Quem paga?
Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais

Quem não paga?
Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até R$ 1.787,77 no mês. Também não paga o autônomo que recebe por RPA

Como se calcula o imposto a pagar?
O contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal

É possível pagar menos imposto?
Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária

O que acontece se não pagar?
Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido
Fonte: Receita Federal
Multa para quem esquece de pagar pode ser alta
Se o contribuinte deixa de recolher o carnê-leão e tem de fazer a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte, fica sujeito a uma multa de 50% do imposto devido só pelo fato de não ter recolhido o carnê-leão na data certa, explica Valter Koppe.
Para quem esqueceu de fazer o pagamento, a dica para não pagar essa multa de 50% é recolher as contribuições em atraso antes de declarar o IR. Assim, a multa máxima será de 20% do imposto devido, além dos juros Selic.
Deduções diminuem valor do imposto
Algumas deduções reduzem o valor do imposto. É o caso do pagamento de pensão alimentícia judicial ou acordada por escritura pública, desconto de R$ 179,71 por dependente, contribuição à previdência oficial (INSS) e deduções feitas no livro-caixa, que só pode ser utilizado pelo trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.
Rendimentos do exterior
Quem recebe rendimentos recebidos do exterior precisa ficar atento se o Brasil não possui algum acordo para evitar a dupla tributação entre países. Verifique no site da Receita Federal a lista de países que o Brasil mantêm acordo.
Autônomo que recebe por RPA
O autônomo que recebe por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) não precisa recolher o carnê-leão sobre aquele rendimento específico, informa Valter Koppe. É que, nesse caso,a própria empresa, fonte pagadora, já faz o recolhimento do Imposto de Renda e até mesmo da contribuição ao INSS.
Fonte: UOL

e-CAC tem novo serviço disponibilizado



21/8/2014
Foi incluído no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, conforme Ato Declaratório Executivo 26 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 21-8, o serviço de consulta de comprovantes de pagamento - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) - com acesso por código de acesso.
Fonte: Portal e-CAC

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Descobrir o Simples é complexo


15/8/2014
No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.
Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado.
Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.
A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.
Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.
Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.
A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.
Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.
E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.
Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas.
Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.
Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.
E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.
Há necessidade de eliminar a chamada "morte súbita" das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.
E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.
A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.
Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.
Por Guilherme Afif Domingos
Fonte: Folha de São Paulo
15/8/2014
No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.
Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado.
Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.
A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.
Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.
Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.
A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.
Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.
E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.
Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas.
Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.
Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.
E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.
Há necessidade de eliminar a chamada "morte súbita" das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.
E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.
A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.
Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.
Por Guilherme Afif Domingos
Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras


13/8/2014
O empregador, pessoa jurídica, não tem direito aos benefícios da Justiça gratuita, ainda que esteja passando por grave crise financeira. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG deixou de conhecer o recurso ordinário interposto por uma empresa condenada na Justiça do Trabalho a pagar parcelas trabalhistas a uma ex-empregada, por considerá-lo deserto. Em outras palavras, as razões da reclamada não chegaram a ser apreciadas pelos julgadores, porque a ré não recolheu custas processuais, nem efetuou o depósito recursal.
A justificativa da empresa, de que se encontrava em grande dificuldade financeira, não foi reconhecida pela relatora do recurso, desembargadora Mônica Sette Lopes, como motivo para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Isto, por não haver na legislação que regula a matéria qualquer previsão nesse sentido.
A julgadora lembrou que a Lei nº 10.537/02, que acrescentou o artigo 790-A à CLT, isenta do pagamento de custas as entidades enumeradas nos incisos I e II, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público do Trabalho. Contudo, em nenhum momento, estende o benefício às empresas em dificuldades financeiras.
Ela destacou, ainda, que tampouco a Lei nº 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador com a gratuidade judiciária. Mesmo que ele esteja em grave crise financeira. Para a relatora, o disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que trata da assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não se aplica, à empregadora. Do mesmo modo, não incide o inciso VII do artigo 3º da Lei n. 1.060/50, que prevê que a assistência judiciária compreende a isenção depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
E mesmo que se admitisse a extensão da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, a desembargadora considerou que o recurso analisado estaria deserto. É que a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal. Na decisão foi lembrado que, no processo do trabalho, a concessão do benefício da justiça gratuita alcança apenas as custas processuais, e não o depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT, que possui natureza de garantia do juízo da execução. Esse é o entendimento da jurisprudência do TST, conforme ementas destacadas no voto.
Por fim, a relatora rejeitou a tese de que a exigência de recolhimento prévio de depósito recursal ofendesse aos princípios do acesso ao judiciário, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurados constitucionalmente. "É que embora o inciso XXXV conjugado ao inciso LV do artigo 5º da Constituição da República assegure que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, tais princípios devem ser aplicados em consonância com a necessidade de observância das regras processuais estabelecidas na legislação ordinário vigente, que representam o devido processo legal, a que se refere o inciso LIV do mencionado dispositivo constitucional", ponderou.
No caso, a exigência de depósito recursal é prevista no artigo 899 da CLT, quando houver condenação em pecúnia, tratando-se de requisito extrínseco do recurso empresário. A julgadora frisou que a prestação jurisdicional foi entregue por meio da sentença de 1º grau, podendo a legislação ordinária impor limites e restrições ao exercício do duplo grau de jurisdição.
Por tudo isso, a Turma de julgadores, à unanimidade, rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita e não conheceu do recurso ordinário interposto pela empresa, por deserto.
( 0000915-57.2013.5.03.0043 RO )
Fonte: TRT MG

Empresários Propõem "Plano Real dos Impostos"



Empresários Propõem "Plano Real dos Impostos" 13/8/2014
Ninguém duvida de que o sistema de cobrança de impostos no Brasil é confuso e oneroso, mas as propostas para destravá-lo pareciam tão complexas quanto o problema e nunca avançaram. O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.

Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: "Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos", diz. A meta é unificar 7 impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas 2 tributos. Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL. O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, Estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de Estado para Estado e ele não é compartilhado com a União.

Solução
O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. "O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação - União, Estados ou municípios - ganharia ou perderia arrecadação", diz Rabello. "A arrecadação se manteria, sem que houvesse a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas."

terça-feira, 12 de agosto de 2014

RPS Contábeis, tem por objetivo principal a prestação de serviços de
alto padrão de qualidade no atendimento e atenção às necessidades do cliente nas diversas áreas contábeis.

Nossa  preocupação em manter-nos atualizados, nos possibilita prestar informações com precisão,
proporcionando aos nossos clientes atendimento personalizado, prezamos para que este relacionamento seja o mais dinâmico possível, para que assim nossos clientes tenham sempre o maior número possível de informações para a melhor tomada de decisão e cresçam com a preocupação voltada à sua atividade.

Aliada a esta estratégia a RPS vem ampliando e aprimorando sua carteira de clientes, realizando parcerias e evoluindo junto a eles, sempre propondo formas atuais de trabalho e relacionamento, garantindo uma atuação ágil e o melhor resultado para as demandas de nossos clientes.