| 17/9/2014 | |
Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.
Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A primeira é incluir a boa fé entre os princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito pleiteado. A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser feita caso a dúvida seja significativa e relevante. Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras, e retornar ao órgão público para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Fonte: Agência Senado | |
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Projeto muda regras de reconhecimento de firma para simplificar processo administrativo
A gestão de custos para as micro e pequenas empresas
A competitividade no mundo empresarial é uma tendência continuamente crescente. O comportamente de cada empresa na competitividade é resultado de sua capacidade administrativa. Entretanto, a gestão eficiente de custos e despesas é a maior responsável pelo grau de competitividade de uma organização. Desde que não haja redução da qualidade, uma empresa que consiga promover redução de seus custos e atribuir isso ao preço final, torna-se uma empresa competitiva capaz de mudar diretrizes não só de si mesma, mas de todas as outras concorrentes, promovendo a satisfação de consumidores.
É necessário inicialmente colocar algumas informações importantes para diferenciação de conceitos da gestão de custos, não só neste artigo, como também na teoria e na prática. Quando mencionamos a palavra "custos", essa termologia está relacionado ao desenbolso proveniente da produção. E "despesas" sempre está relacionado com desenbolsos relacionados a manutenções administrativas, contábeis e vendas. Então, jamais devemos considerar que "uma empresa apresentou despesas elevadas em produção" ou "custo elevado nos processos de vendas". Dentre demais termologias, existem ainda conceitos para gastos, investimentos, perdas, desenbolso e desperdício. Mas não há necessidade para esse artigo o conceito de cada um deles. Analisando que mais de 90% das micro e pequenas empresas "quebram" em seu primeiro ano de atividade, é considerável ter em mente que muitas delas são geridas por pessoas ou profissionais incapacitados ou sem qualquer conhecimento técnico sobre negócios. Mas na maioria dos casos, o principal responsável pelo fracasso dessas micro e pequenas empresas são os custos. A gestão de custos é capaz de proporcionar tanto sucesso quanto fracasso para uma organização, seja ela micro ou grande. A incapacidade de gerenciamento de tais custos por parte de empreendedores é o principal fator que promove a falência prematura das empresas no Brasil. Os custos e despesas necessários para a manutenção de uma atividade, tanto fixo quanto variáveis, tende a ser excessivo quando levado em consideração o posicionamento da empresa. E não havendo um controle rígido e gerenciamento dos custos, a empresa estará atuando no mercado "às cegas". Abordando com exemplo micro e pequenas empresas recentes da cidade de São João Del Rei, o que se observa é ausência de planejamento estratégico e de posicionamento. Na percepção de mercado local, tais empreendimentos começam suas atividades com poucos produtos, ou até mesmo muitos produtos mas de baixo valor, sendo os mais propícios à fracasso. Essa hipótese tem como justificativa, quando levado em consideração poucos produtos, que os mesmos são ineficientes para suprir os custos e as despesas para manutenção da empresa. Da mesma forma que quando são muitos produtos de baixo valor, são necessários muitos clientes para que a empresa supra seus custos e despesas e que consiga consolidar no mercado. Ambas estratégias são difíceis quando analisados as etapas para um processo de estabilização. A partir disso, conforme apresentado, muitos empreendimentos necessitam planejar financeiramente todos os seus custos e despesas e deixar de trabalhar "às cegas" no mercado. Quando a média de preços de um produto de uma empresa é R$ 10,00 e todos seus custos e despesas chegam a 5000,00, então é necessário que a empresa venda 500 produtos todo mês só para suprir os custos e despesas. Além disso, você como proprietário precisa pagar suas despesas domésticas, sendo necessários uns R$ 2.000,00 mensais. Ou seja, para que você tenha R$ 7.000,00 é necessário que venda 700 produtos, o que é um pouco acirrado para uma empresa que está se introduzindo no mercado. Assim, diversas empresa que estão se inserindo no mercado agora precisa ter em mente o seu posicionamente, sabendo o que irá vender, para quem, demonstrando qualidades e benefícios melhor que o concorrente. E esse posicionamente deve ser estudado com base nos custos, procurando desenvolver uma empresa que consiga se consolidar e promover um produto de qualidade e demandado no mercado. Portanto, a gestão de custos é tanto o principal responsável pelo fracasso das empresas, mas como também o principal responsável pelo sucesso. As grandes empresas estão em constante competição por meio de estratégia de preços, baseadas em redução de custos. Então, os empreendedores que estão buscando se inserir no mercado, devem ter em mente essa abordagem e buscar, anteriomente ao inicio das atividades, ter conhecimento em gestão de custos para promover uma alta probabilidade de sucesso. | |
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Correção de 4,5% no IR deixa de valer; contribuinte pode pagar mais em 2015.
| 16/9/2014 | |
A defasagem na tabela do Imposto de Renda, hoje em 64%, corre o risco de crescer acima do previsto no próximo ano. Anunciada no fim de abril pela presidente Dilma Rousseff, a correção em 4,5% para 2015 deixou de valer. Isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor, passou em branco pelo Congresso e expirou.
A MP tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser avaliada pelo Legislativo. Mas no último dia 29 de agosto, em meio a período de campanha eleitoral, o dispositivo perdeu a validade. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção do IR para R$ 1.868,22 no próximo ano. “Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, afirma o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno. Para o executivo, o governo ainda pode voltar a abordar o tema sob a forma de um projeto de lei, propondo novamente a correção. Outro caminho possível, acredita o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, é o embutir o reajuste de 4,5% em alguma outra medida provisória até o fim do ano. OAB pressiona STF para acelerar julgamento Devido à expiração da MP, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou na quarta-feira (10.09) um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A entidade tenta convencer o Supremo de que a Lei nº 12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional. Até agora, a União e o Congresso Nacional se manifestaram contrários à correção monetária. No documento, a OAB pede ao ministro Luis Roberto Barroso para julgar a ação o quanto antes. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em nota enviada ao iG. Para o tributarista Silva Alves, a chance de a ação ser julgada procedente é muito pequena. “O Supremo já tem decisões desfavoráveis neste sentido e reconheceu que o governo pode corrigir a tabela como bem entender. Esta ação serve mais para sensibilizar a sociedade”, comenta. Outra via possível para corrigir a defasagem seria a aprovação do projeto de lei 6094/2013, apoiado pelo Sindifisco, que propõe a correção gradual da tabela ao longo de 10 anos. “Acreditamos que esta é a melhor alternativa para corrigir futuras defasagens”, afirma Damasceno. Desde 2007, a Receita aplica o reajuste automático de 4,5% na faixa de isenção do IR, que corresponde ao centro da meta inflacionária do governo. Em 2013, o IPCA acumulou alta de 5,91%, e deve subir acima de 6% em 2014. Ao longo dos anos, o reajuste abaixo do IPCA teria causado uma defasagem acumulada de 64,4% em 2014, de acordo com cálculos do Sindisfisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Entre 1996 e 2013, a tabela do IR foi corrigida em 89,96%, enquanto que o IPCA subiu 206,64% no mesmo período. No último ano, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto em 2014. Com a correção da tabela pela inflação, este limite subiria para R$ 2.758 – o que poderia beneficiar 20 milhões de pessoas e dar isenção do imposto a 8 milhões, de acordo com a OAB. Pelo andar da carruagem, contudo, Silva Alves acredita que a tendência é que o governo continue adotando um reajuste pequeno nos próximos anos. “Mesmo com a correção de 4,5%, essa desafagem já vai aumentar para 68% em 2015. Mais uma vez o contribuinte ficará no limbo, à mercê do governo”, diz. 10 mentiras no Imposto de Renda que não enganam a Receita: 1. Inventar dependentes que não existem para abater mais imposto. 2. Não informar salários/rendimentos ou informá-los com valor menor. 3. Inventar um plano de previdência privada que nunca foi pago. 4. Omitir rendimentos recebidos de imóvel alugado. 5. Forjar o pagamento de pensão alimentícia. 6. Declarar o mesmo dependente em duas declarações, geralmente do casal. 7. Informar como doação rendimentos que deveriam ser tributados. 8. Omitir lucro obtido com investimentos na Bolsa de Valores. 9. Incluir despesas médicas falsas ou em valor maior. 10. Esconder o patrimônio pessoal. por: Taís Laporta Fonte: iG | |
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Quando você quer, até o fundo do poço ajuda
| 10/9/2014 | |
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Dentro d"água, quanto mais fundo você desce, mais você tem a sensação de que algo lhe empurra para cima. Essa força é chamada de empuxo.
Fazendo uma analogia menos física e um pouco mais filosófica, é possível tirar proveito do empuxo a nosso favor para reagirmos em situações adversas. Quanto mais fundo descemos no mar do caos, maior será a força de empuxo que poderemos usar a nosso favor para superá-lo. Ainda me lembro bem, depois de mais de 5 anos gastando cerca de 4 horas por dia em transportes públicos lotados para estudar e trabalhar. Num determinado dia, em que levei quase 5 horas somente para chegar a um churrasco juntamente com minha namorada, após chegarmos no final da festa e com fome, tomei uma decisão definitiva: que não andaria mais de transportes públicos naquele estado degradante. No entanto, há uma outra força contrária poderosa que é capaz de anular o empuxo: a autopiedade. No meio de uma situação extrema, sentir-se um coitado ou uma vítima das circunstâncias anula seu protagonismo e a sua força da reação de seu empuxo emocional. Em cenários assim, culpar terceiros, a sociedade, o fato de ser negro, por exemplo, considerar-se excluído socialmente ou afins, tira o protagonismo do indivíduo e sua chance de reagir, criar soluções e encontrar caminhos para mudar sua realidade. Em vez disso, fica imobilizado pelo coitadismo. Alguns falam para mim: "você diz isso porque é rico". Eu sempre respondo: "dentre outras razões, fiquei rico por que sempre disse isso para mim mesmo, ainda lá dentro de um trem lotado com oito pessoas por metro quadrado". Ninguém me contou. Eu vivi isso na pele. Alguns de vocês sabem de minha origem simples na periferia do Rio de Janeiro. Outros, equivocadamente pensam que sou herdeiro de uma fortuna. Outros também já me disseram: "Você diz isso porque não é negro". Eu respondo: "Sim, não sou negro, mas quando ouço isso de você, a minha vontade era de ser negro para lhe provar que ser negro não é um atestado de inferioridade e que, apesar da discriminação, a vontade e as escolhas do indivíduo é que determinam o destino do negro, branco, amarelo ou colorido". Tenho muitos amigos negros e conheço vários negros bem sucedidos, tanto no Brasil como nos EUA. Lembrando que enfrentar as barreiras dessa sociedade hipócrita nunca é fácil, mas é possível, sim. E é isso o que me interessa e é o que eu lhe aconselharia a levar em conta. A síntese do que escrevo neste artigo é: qualquer adversidade influencia, mas não determina. Ser pobre influencia, mas o que determina é a minha atitude diante das adversidades a fim de superá-las. Ser negro e sofrer discriminações pode atrapalhar muito, além de incomodar e entristecer profundamente e eu compreendo, mas o que determina o seu destino - aliás, o destino de qualquer indivíduo - é determinado por sua atitude e suas escolhas para superar as adversidades cotidianas. Na realidade, quanto mais escaldante é o seu desafio, maior será o empuxo. Não permita que o vírus do coitadismo anule essa força fantástica que existe a seu favor. Quanto maiores são as dificuldades maior será sua força para superá-las. | |
Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização
| 10/9/2014 | |
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que o fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A decisão em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional restabeleceu um lançamento que havia sido desconstituído pela Justiça Estadual de Balneário Camboriú (SC).
Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma, baseada em legislação vigente, ainda não está pacificada na jurisprudência e segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, enquanto não houver avaliação definitiva, não subsiste motivo para declarar nulo o lançamento. Segundo Pamplona, a Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo bancário por parte das autoridades fiscais desde que autorizada por delegado da Receita Federal, após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal, sendo ressaltado na lei o dever de sigilo. Fonte: DCI-SP | |
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Plantas no escritório podem aumentar em até 15% a produtividade dos funcionários
| 5/9/2014 | |
Um escritório cheio de plantas faz com que a equipe de funcionários seja mais feliz. E mais: aumenta a produtividade no local de trabalho em 15%. É o que defendem pesquisadores em um novo estudo. A análise é a primeira a avaliar os impactos no longo prazo de plantas em um ambiente corporativo. Ela constatou melhora na satisfação dos funcionários e na qualidade de vida.
Segundo o coautor do trabalho Alex Haslam, professor da Universidade de Queensland, na Austrália, um "escritório verde" ajuda os funcionários a serem emocionalmente mais envolvidos com suas tarefas. "Paisagismo no escritório ajuda o local de trabalho a se tornar um lugar mais agradável, confortável e rentável", diz o acadêmico, em comunicado. "Parece que, em parte, isso acontece porque um escritório verde comunica aos funcionários que o empregador se preocupa com eles e seu bem-estar". O estudo foi realizado em parceria com outros pesquisadores da Universidade de Cardiff (País de Gales), da Universidade de Exeter (Inglaterra) e da Universidade de Groningen (Holanda). A equipe analisou o impacto que espaços com e sem verde têm sobre trabalhadores tendo como base dois grandes escritórios no Reino Unido e na Holanda. O grupo monitorou os níveis de produtividade ao longo de dois meses. Os funcionários também foram entrevistados para determinar as percepções de qualidade do ar, concentração e satisfação no local de trabalho. "Os funcionários estavam mais satisfeitos, apresentaram um aumento nos níveis de concentração e melhor percepção da qualidade do ar em um escritório com plantas", afirma Haslam. "Os resultados sugerem que o investimento em paisagismo de escritório será pago por meio de um aumento na qualidade de vida e na produtividade dos trabalhadores." A pesquisa, diz Haslam, ainda desafia filosofias empresariais que sugerem que uma mesa mais limpa é sinônimo de produtividade. "Escritórios modernos e mesas foram despidos para criar espaços mais escassos — nossos resultados questionam a teoria generalizada de que menos é mais. Às vezes, menos é só menos mesmo." Fonte: Época Negócios | |
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Doença degenerativa sem relação com o trabalho não gera direito a indenização
Um trabalhador ingressou com ação trabalhista pretendendo receber da empregadora indenização por danos material e estético decorrentes de acidente do trabalho. Entretanto, ao constatar a existência de doença degenerativa, sem qualquer relação com o trabalho, o juiz Tarcísio Correa de Brito, da Vara do Trabalho de Cataguases, não deu razão ao reclamante.
O trabalhador alegou que sofreu lesão no joelho direito, decorrente de acidente ocorrido em dezembro de 2012, enquanto prestava serviços para a ré. Disse que estava descarregando um caminhão e, ao pegar no ombro um pesado barril de polpa de frutas, escorregou num líquido que estava derramado no chão da empresa, dando um forte arranco em seu joelho e caindo no chão. Teve um "derrame articular associado a infiltração de gordura de Hoffa e sinovite". A ré, em rebate, negou a ocorrência do acidente, dizendo ainda que observa criteriosamente as normas de medicina e segurança do trabalho.
Com base em perícia produzida por profissional de sua confiança, o magistrado concluiu que não ficou caracterizado o nexo causal entre a enfermidade do reclamante e o trabalhado desenvolvido na empresa. Contribuiu para o entendimento do julgador o fato de que o reclamante só procurou assistência médica seis meses após o suposto acidente, além de ter apresentado laudo de ressonância magnética de 2013, compatível com doença degenerativa. E mais: o laudo pericial não atestou a ocorrência de acidente do trabalho, o reclamante informou que recebia EPIs e, ainda, no momento do exame médico pericial, não se constatou incapacidade laborativa.
O julgador ressaltou que o reclamante, devidamente intimado acerca das conclusões do perito, sequer se manifestou, demonstrando a concordância tácita com as conclusões periciais. A prova oral, por sua vez, não socorreu o reclamante, pois a testemunha apresentada mostrou-se incoerente e tendenciosa: "Muito embora ela tenha afirmado que se desligou da empresa ré há aproximadamente dois anos, tentou convencer o Juízo de que se lembrava perfeitamente de detalhes do acidente, do mês e hora em que ocorrido, revelando memória notável, mas, em seguida, no mesmo depoimento, não foi capaz de precisar o recente dia em que o time de futebol do Brasil estreou na Copa do Mundo, afirmando categoricamente que é ruim de data, revelando, agora, memória falha, o que, aos olhos do Juízo, reflete profunda incoerência. Tal depoimento não é digno de fé e não pode se contrapôr às balizadas conclusões de perito médico gabaritado e de confiança do Juízo", destacou.
Quanto aos atestados médicos e receituário apresentados no processo, de acordo com o julgador, eles apenas revelaram o estado clínico do autor e sua necessidade de afastamento temporário dos trabalhos. Não relataram diagnóstico definitivo sobre a origem da moléstia, a qual, segundo o perito oficial, é compatível com doença degenerativa. Isso é o que deve prevalecer, mesmo porque reforçado pela conclusão do órgão previdenciário, que não enquadrou o benefício percebido pelo trabalhador como acidentário.
Diante desse quadro, o julgador concluiu pela improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos material e estético decorrentes de acidente do trabalho.
( nº 01162-2013-052-03-00-0 )
Fonte: Cenofisco \ Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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