| 3/9/2014 | |
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) anuncia hoje (3) a taxa básica de juros, a Selic, para os próximos 45 dias.
Atualmente, a Selic está em 11% ao ano, e a expectativa do mercado financeiro é que não haja alterações no valor este ano. A estimativa das instituições financeiras consultadas pelo BC é que a taxa só volte a subir em 2015, encerrando o período em 11,75% ao ano. Ontem (2), no primeiro dia da reunião do Copom, chefes de departamento do BC apresentaram uma análise da conjuntura nacional, com dados sobre a inflação, o nível de atividade econômica, as finanças públicas, a economia internacional, o câmbio, as reservas internacionais, o mercado monetário, entre outros assuntos. Hoje à tarde, na segunda parte da reunião, estarão presentes os diretores e o presidente do BC, Alexandre Tombini. O chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas também participa, mas sem direito a voto. Após análise da perspectiva para a inflação e das alternativas para definir a Selic, os diretores e o presidente definem a taxa. Assim que a Selic é definida, o resultado é divulgado à imprensa. Na quinta-feira da semana seguinte, o BC divulga a ata da reunião, com as explicações sobre a decisão. Este ano, a Selic subiu em janeiro, fevereiro e abril, quando foi ajustada de 10,75% ao ano para 11% ao ano. Nas reuniões de maio e julho, a Selic foi mantida no atual patamar. O Copom realiza oito reuniões por ano, ainda faltam duas, em outubro e dezembro. A Selic é usada como instrumento para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação. Quando o Copom do Banco Central aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso gera reflexos nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Já quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida pode aliviar o controle sobre a inflação. Se o comitê mantiver a Selic no atual patamar, a explicação é que as elevações anteriores foram suficientes para gerar os efeitos esperados na economia. O BC tem reiterado que os efeitos de alta da taxa básica se acumulam e levam tempo para aparecer. O BC tem que encontrar equilíbrio ao tomar decisões sobre a taxa de juros, de modo a fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O centro da meta é 4,5%, com limite superior de 6,5%. A expectativa de instituições financeiras é que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fique em 6,27%, este ano. Fonte: Agência Brasil | |
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Copom anuncia hoje taxa Selic para os próximos 45 dias
terça-feira, 2 de setembro de 2014
PPD – governo paulista prorroga para o dia 5 de setembro o prazo de adesão
| 2/9/2014 | |
Governo paulista prorrogou para o dia 5 de setembro deste ano, o prazo de adesão ao PPD - Programa de Parcelamento de Débitos.
A prorrogação veio com a publicação do Decreto nº 60.767, no Diário Oficial do Estado de SP deste sábado, 30 de agosto, um dia depois em que havia sido encerrado o prazo de adesão (29/8). De acordo com a minuta do Decreto, a prorrogação se tornou necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao PPD. Débitos contemplados Poderão ser liquidados através do PDD, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes: I - ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; III - ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; IV - ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; V - a taxas de qualquer espécie e origem; VI - à taxa judiciária; VII - a multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; VIII - a multas contratuais de qualquer espécie e origem; IX - a multas penais; X - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; XI - a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Também poderão ser incluídos no PPD, débitos que se encontrarem nas seguintes situações: 1 - saldo de parcelamento rompido; 2 - saldo de parcelamento em andamento. O beneficiário do PPD poderá recolher o débito consolidado, com descontos, conforme tabela abaixo: Pagamento Débito tributário Débito não-tributário À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios Em até 24 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 40% do valor dos juros Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios Valor mínimo da parcela 1 - R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas; 2 - R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas. Confira a integra do Decreto. DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 DOE-SP de 30-8-2014 Altera o Decreto 60.443, de 13 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16 de abril de 2014, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014: “Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014. Ofício Conjunto GS-CAT/PGE-635/2014 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga, de 29 de agosto de 2014 para 5 de setembro de 2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. A medida é necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao referido Programa. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Fonte: Siga o Fisco | |
O espírito animal do empresário
| 2/9/2014 | |
Muito
se fala do "espírito animal" do empresário. Uma figura de linguagem
criada por Keynes para tratar da razão do empreendedor para investir.
Uma questão acima de tudo psicológica, até certo ponto irracional motiva
o empresário a crer que seu investimento de capital e trabalho lhe
trará resultados futuros. O que o economista britânico desenvolveu em
sua obra foi a teoria que o animal spirit não admite cálculo sobre o
grau de confiança do empresário para atuar num mercado em que o Estado é
ausente. O cálculo racional sobre o risco do fracasso é posto de lado
pela confiança psicológica do empreendedor em seu investimento. Algo
comparável ao homem saudável que coloca de lado a expectativa da morte. O
sentimento do empresário da retribuição do capital é movido pela sua
condição psicológica empreendedora.
O mundo mudou muito desde 1936, quando o intervencionista Keynes publicou, pela primeira vez, A Teoria Geral do Emprego, Juro e da Moeda. No século XXI a figura de linguagem de Keynes não cabe mais como recurso de retórica para descrever o que leva o empreendedor a investir seu capital num negócio incerto. O empresário mudou seus traços psicológicos. O mercado também teve alterado seu ambiente natural. É absolutamente anacrônica a imagem do confiante desbravador investindo num ambiente mercadológico inexplorado. O empresário de hoje se cerca de ferramentas impensáveis no início do século passado. Pode calcular cada passo dado em seu investimento produtivo. Toda a sorte de índices lhe são oferecidos para auxiliar a tomada de decisão. Pode se dizer até que esse emaranhado de ferramentas criam uma realidade virtual, uma realidade estocástica. Até mesmo seu espírito animal pode ser mensurado como se ele fizesse um exame médico. Existe hoje o chamado índice de confiança do empresário. Em outras palavras, é possível calcular como está o espírito animal daquele que investe capital na incerteza do mercado. Imagine um empresário que vai ao médico para verificar sua saúde e, desse modo, afasta o temor da morte. Para tanto, executa uma série de exames laboratoriais que demonstram o regular funcionamento biológico de seu corpo. Não contente com tal constatação científica procura, ainda, descobrir por meio de outra sondagem, esta psicológica, seu índice de confiança, com o intuito de afastar a expectativa de fracasso de seu investimento. Com tudo calculado, o empresário se locomove à sua empresa para lá executar suas atividades empresariais. Se ainda seguir prostrado, pode se socorrer de profissionais da psicologia empresarial que ostentam designações em idioma estrangeiro de adviser, coaching ou mentoring. Esse é o empresário do século XXI, estressado e com medo. Por outro lado, o mercado atual tampouco pode ser pensado sob a mesma perspectiva do célebre economista Keynes. A hostilidade do ambiente liberal onde o Estado não intervém na atividade privada desapareceu. O Estado da atualidade está presente em toda e qualquer atividade empresarial. Não há mercado no mundo globalizado sem intervenção estatal. Delfim Netto criticou certa vez o Estado brasileiro. Disse que o governo não pode ver nada funcionado que põe nele um encosto. O economista emérito da USP quis ilustrar com o termo encosto a onipresença do Estado no mercado nacional, como uma entidade espírita que se apresenta toda a vez que o empresário tem a iniciativa de arriscar no investimento produtivo. Faltou Delfim Netto dizer, porém, que não há mais mercado sem tal encosto. O que se observa no mercado globalizado, ademais, é a presença de mais um encosto. O espírito supranacional, fruto de tratados internacionais que convencionam a intervenção nas jurisdições contratantes e até mesmo naquelas que não tomam parte na negociação bilateral ou multilateral. Os organismos supranacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, e blocos econômicos, como a União Europeia - UE, pioraram bastante o ambiente intervencionista. Esses organismos fizeram do mercado um ambiente totalmente artificial, onde as condições para desenvolvimento da atividade capitalista são manipuladas. Os agentes de política fiscal globais sequer se submetem mais poder soberano do Estado. O encosto Estado perdeu identidade com a globalização. Manteve seu espectro tenebroso. O mercado do século XXI, portanto, não é mais como uma floresta inexplorada onde o animal empresário arrisca seu capital e tem que contar apenas com seu espírito desbravador confiante. O mercado de hoje é um parque ecológico, uma reserva ambiental restritiva da atividade empreendedora. Nesse cenário intervencionista se torna de pouca serventia a imagem do espírito animal, como se este pudesse ainda ser despertado por medidas governamentais reguladoras. Não se nega a existência de tal espírito do empresário, porém, ele está adormecido, entorpecido justamente pelo espírito intervencionista estatal. O animal empresário é frequentemente intoxicado pelo Estado e seus remédios de política fiscal. Para o bem do capitalismo se espera o afrouxamento das amarras estatais asfixiantes do espírito empreendedor. Por Fernando Zilveti Fonte: DCI-SP | |
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Decon apresenta novo serviço de reclamação pela internet
| 28/8/2014 | |
O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/Ce) vai
realizar amanhã (28) uma coletiva de imprensa para apresentar um novo
serviço virtual para resolver conflitos de consumo. O encontro ocorrerá
às 9 horas, no Decon (rua Barão de Aratanha, 100 - Centro). Agora, os
consumidores poderão fazer reclamações também através do site
www.consumidor.gov.br. O novo serviço é oferecido em parceria com a
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
O sistema já está disponível no Ceará e em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco. A previsão é que a partir do dia 1o de setembro a adesão seja completa em todo o País. A nova plataforma virtual é uma solução alternativa que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas; fornece informações ao Estado para a elaboração e implementação de políticas públicas; e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor. “Os consumidores que não puderem comparecer ao Setor de Atendimento Pessoal terão à sua disposição a plataforma de atendimento do consumidor.gov.br, que será igualmente monitorada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor”, antecipa a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio. Ela destaca ainda que os dados colhidos com a nova forma de atendimento permitirão aos Procons uma percepção mais fiel acerca do mercado de consumo, das maiores reclamações dos consumidores e dos fornecedores que possuem mais clientes insatisfeitos. Fonte: Ascom | |
45% dos brasileiros não sabem que pagam impostos ao ir às compras
| 29/8/2014 | |
Quase
45% dos brasileiros cientes de que pagam algum tipo de imposto no
Brasil desconhecem, contudo, que os tributos estão embutidos no preço de
produtos e serviços que consomem, revelou uma pesquisa da
Fecomercio-RJ/Ipsos, divulgada com exclusividade ao iG.
O levantamento apontou também que o brasileiro percebe bem mais a incidência de impostos municipais (69%), como IPTU e taxas de lixo e iluminação, do que os tributos indiretos, diluídos nas mercadorias. “A maior parte da população conhece a incidência dos impostos pagos diretamente, enquanto boa parte se esquece dos impostos diluídos no consumo do dia a dia, como a tarifa do ônibus, a compra no supermercado ou um jantar no restaurante”, comenta Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ. Entre os que sabem da incidência, a imensa maioria pensa que paga mais impostos pelo consumo de itens que, na verdade, não são os mais tributados. Alimentos, conta de luz e vestuário foram citados por 9 em cada 10 pessoas quando perguntadas sobre quais tributos mais pesam no bolso. A carga tributária das categorias mais lembradas não está entre as campeãs de impostos, quando comparadas aos demais produtos e serviços. Como estes itens são considerados essenciais para praticamente toda a população, a percepção do imposto acaba sendo maior, conclui Travassos. O percentual embutido nos alimentos industrializados, por exemplo, varia de 16% a 40%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A quantidade de tributos sobre a conta de luz chega a 48%, e os itens de vestuário têm incidência entre 31% a 58%. Quanto mais essencial ao consumo, menos tributado será o produto ou atividade, explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. “E quanto mais supérfluo e desnecessário o iten, mais tributos incidirão sobre ele”. Os alimentos mais essenciais ao consumo, por exemplo, tendem a ser mais desonerados. Um saco de arroz com preço de R$ 5 terá R$ 0,85 destinados aos cofres públicos (17%). Um frasco de mostarda, mais dispensável no prato do brasileiro, tem incidência de 40% sobre o preço pago pelo consumidor. Produtos supérfluos oneram mais o consumidor Bebidas alcoólicas, cigarro e produtos eletrônicos são os que mais encarecem por seu caráter supérfluo. Uma garrafa de vodka vendida a R$ 20 no Brasil poderia custar R$ 4, não fossem os 81% de impostos que incidem sobre o produto. Um maço de cigarros de R$ 8 tem R$ 6,4 pagos só em tributos. Aparelhos de videogame também entram na categoria dos itens considerados mais dispensáveis, com carga tributária de 72% – o que explica, em parte, o preço do PlayStation 4, lançado no Brasil no ano passado por não menos de R$ 4 mil. Aparelhos de televisão custam 45% a mais do que poderiam custar, não fossem os tributos, ao passo que um pen drive de R$ 15 tem 43% de seu preço acrescido de impostos. A ração do seu cachorro não fica de fora: alimentos dos pets são onerados em 41%. Para Olenike, do IBPT, os critérios que determinam quais produtos e serviços são essenciais estão desatualizados e precisariam de uma revisão. “O forno de microondas, por exemplo, ainda é muito tributado por ser considerado supérfluo, mas passou a ser um item indispensável na casa do brasileiro”, diz. O computador é outro exemplo: é considerado supérfluo, apesar de ser uma ferramenta não só de lazer, mas de trabalho. Consciência sobre impostos melhora em sete anos A pesquisa da Fecomércio-RJ também apontou que o número de brasileiros que têm consciência de que pagam impostos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2014, 74% declararam saber que pagam estas obrigações. Desde 2007, quando foi iniciado o estudo, o avanço foi de 29 pontos percentuais (45%). “Esse aumento muito expressivo pode ser explicado pela maior formalização do mercado de trabalho, o aumento do consumo e a melhora da renda”, analisa Travassos. A conscientização sobre os tributos indiretos também evoluiu, de 28% para 55% nos últimos sete anos, de acordo com o estudo. A obrigatoriedade de lojistas incluírem o quanto é pago de impostos na nota fiscal pode ter contribuído para a melhora em cinco pontos percentuaus desde 2012. Desde junho do ano passado, a lei 12.741/2012 obriga as empresas a exibirem a soma de até sete impostos federais e estaduais na nota. A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia. O que fazer com R$ 1 trilhão que o brasileiro pagou em impostos: Com R$ 1 trilhão, é possível plantar 250 bilhões de árvores. Fonte: IG | |
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Qual o tamanho da oportunidade?
| 25/8/2014 | |
Existem ao menos quatro motivos para você se preocupar em definir o tamanho do seu mercado: i) probabilidades, ii) escolhas, iii) execução e iv) financiamento.
O primeiro lida com um fato básico da vida: você vai errar e muito ao longo da sua trajetória empreendedora e, portanto quanto maior e mais interessante for a oportunidade que você perseguir, maiores são as chances de você chegar lá. O segundo está relacionado às suas escolhas. Sim, você tem o direito de escolher para onde está indo e levando sua empresa. E por que não escolher a oportunidade mais interessante relacionada ao seu sonho? O terceiro motivo está relacionado à execução da sua estratégia. Para ser eficiente, você vai precisar planejar as vendas e os recursos necessários para conduzir suas operações. Ou você pretende seguir essa viagem sem um plano de voo? O último está relacionado a uma possível necessidade de financiamento do seu negócio. Se você acredita que buscar investidores será algo relevante para o seu negócio, saber articular o tamanho da oportunidade a ser perseguida é um dos elementos fundamentais em atrair e engajar possíveis investidores. Do nosso ponto de vista, o primeiro passo dado ao analisarmos qualquer oportunidade é procurar aprender de que maneira um determinado negócio faz ou pretende fazer dinheiro. Nesse sentido, tentamos conduzir uma análise criteriosa e desapaixonada do negócio, bem como da indústria aonde ele se insere. Estimar a demanda, ou tamanho do mercado, é o primeiro desafio. Uma vez definido quem são os potenciais compradores (população total? mulheres? pequenas empresas? homens de 30 a 50 anos?), ou seja, o universo sendo explorado, passamos a tentar mensurar esse universo. O tamanho de um mercado é definido como o conjunto de potenciais compradores atuais e futuros de um produto ou serviço. Esses potenciais compradores tem três características: interesse, renda e acesso1. Quantos potenciais compradores teriam o interesse em comprar o produto ou serviço? 5%, 10%, 50% do universo sendo explorado? Desse total com interesse, quantos teriam a renda suficiente para comprar? O universo de compradores com interesse e renda forma o mercado potencial. Se o produto ou serviço não pode ser distribuído ou disponibilizado em determinadas áreas ou grupos, então esses compradores não contam, já que tem barreiras de acesso. Do mercado potencial menos compradores que não tem acesso, chegamos ao mercado disponível. A empresa pode ainda escolher concentrar esforços em algum nicho, ou mercado alvo, e o ambiente competitivo dará o tom ao seu market share. Portanto, o tamanho do mercado alvo ou oportunidade (Q) pode ser descrito como Q = N*Q*P; ou seja, o número de compradores de acordo com as premissas elencadas (N), a quantidade de compras médias anuais por comprador (Q) e o preço médio pago (P). O processo de estimar o tamanho da oportunidade requer a busca de dados das mais diversas fontes e o estabelecimento de hipóteses quando os dados não estão disponíveis. Embora não exista um único repositório com dados para consulta, o IBGE, o IPEA, o BNDES costumam publicar excelentes estudos e análises dos mais diversos setores. As associações de classe dos mais diversos setores, também costumar publicar informações sobre seus mercados. Por fim, uma busca no Google geralmente traz inúmeras fontes alternativas e interessantes. Fonte: Endeavor | |
Lei alterará regras de contabilidade para empresas em 2015
| 25/8/2014 | |
Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse. Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade. Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou. Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo. No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta: Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste. Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200. Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano. Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL. Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL. A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas. Fonte: Conjur | |
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